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Texto do artigo · p. 9 Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643352, uma entidade denominada Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 João Moniz Matchai, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102º1921C, residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 54, quarteirão10
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominaçao e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizado na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1980, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo mediante as devidas autorizações ser tranferida para outro local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filias agências delegações e outras formas de representação, no território nacional e estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo orgão de tutela.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços em multiplas áreas;
Número ou marcador · p. 10 b) Montagem e reparação de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 10 c) Páginas web;
Número ou marcador · p. 10 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecimento de material de escritorio entre outros; f)Seregrafia estampagens entre outros;
Número ou marcador · p. 10 g) Aluguer de móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu projecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inteiramaente subescrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, que corresponde ao João Moniz Matchai sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aalteração do pacto ou tranformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A alteração do pacto ou tranformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A adiministração da sociedade é confiada ao sócio único João Moniz Matchai.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao adiministrado a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 10 actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandato com poderes que julguarem convenientes e poderá tambem substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercíçio, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarao dentro de trinta dias,em que a todos herdeiros ou repressente na sociedade, emquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643352, uma entidade denominada Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: João Moniz Matchai, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102º1921C, residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 54, quarteirão10
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominaçao e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizado na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1980, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo mediante as devidas autorizações ser tranferida para outro local.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filias agências delegações e outras formas de representação, no território nacional e estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo orgão de tutela.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto.
  12. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços em multiplas áreas;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Montagem e reparação de sistemas de segurança;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Páginas web;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Publicidade;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento de material de escritorio entre outros; f)Seregrafia estampagens entre outros;
  17. Número ou marcador, página 10: g) Aluguer de móveis e imóveis.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu projecto.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramaente subescrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, que corresponde ao João Moniz Matchai sócio único.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Aalteração do pacto ou tranformação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 10: A alteração do pacto ou tranformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A adiministração da sociedade é confiada ao sócio único João Moniz Matchai.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao adiministrado a representação da sociedade em todos os seus
  29. Texto do artigo, página 10: actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossução e gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandato com poderes que julguarem convenientes e poderá tambem substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Exercíçio, lucros e perdas)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarao dentro de trinta dias,em que a todos herdeiros ou repressente na sociedade, emquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais e casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas a sociedade.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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