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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643352, uma entidade denominada Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: João Moniz Matchai, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102º1921C, residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 54, quarteirão10
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominaçao e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizado na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1980, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo mediante as devidas autorizações ser tranferida para outro local.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filias agências delegações e outras formas de representação, no território nacional e estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo orgão de tutela.
- Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto.
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços em multiplas áreas;
- Número ou marcador, página 10: b) Montagem e reparação de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 10: c) Páginas web;
- Número ou marcador, página 10: d) Publicidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento de material de escritorio entre outros; f)Seregrafia estampagens entre outros;
- Número ou marcador, página 10: g) Aluguer de móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu projecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramaente subescrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, que corresponde ao João Moniz Matchai sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aalteração do pacto ou tranformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A alteração do pacto ou tranformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A adiministração da sociedade é confiada ao sócio único João Moniz Matchai.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao adiministrado a representação da sociedade em todos os seus
- Texto do artigo, página 10: actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandato com poderes que julguarem convenientes e poderá tambem substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercíçio, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarao dentro de trinta dias,em que a todos herdeiros ou repressente na sociedade, emquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas a sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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