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- Texto do artigo, página 11: Moza Processamento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia vinte e um do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, o sócio da sociedade Moza Processamento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100929864, reunidos na sua sede social, deliberaram sobre a nomeação do presidente do conselho de administração e presidente da comissão executiva.
- Texto do artigo, página 11: Como consequência da deliberação acima, foi alterado o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: Aos 21 de Outubro de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contracto de sociedade o seguinte outorgante:
- Texto do artigo, página 11: Sónia Vitorino Amosse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100277047J, emitido aos 10 de Setembro de 2020, residente na Avenida da Tanzania, nº 257, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo. Fica acordado que: O outorgante constitui uma sociedade por
- Texto do artigo, página 11: quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Moza Processamento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 257, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de carnes e venda de alimentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Processamento, moagem e venda de farinhas;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços nas áreas relacionadas com o objecto;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 11: f) Serviços de consultoria para negócios e gestão e arquitectura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócia Sónia Vitorino Amosse.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitado os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência é constituído pela sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura da sócia Sónia Vitorino Amosse ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha
- Texto do artigo, página 11: sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Até a primeira assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Nomeação do gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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