Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Mozambique Business Advanced, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583988, uma entidade denominada Mozambique Business Advanced, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro outorgante: Milton Armando Nhanala, moçambicano, nascido aos 19 de Novembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101717952F, emitido aos 21 de Janeiro de 2021, e válido até aos 21 de Janeiro de 2026;
- Texto do artigo, página 12: Segundo Outorgante: Joaquim Nhanala Júnior, moçambicano, nascido aos 8 de Outubro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100668021M, emitido aos 15 de Junho de 2021 e válido até aos 14 de Junho de 2026.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Business Advanced, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 1549, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: Consultoria imobiliária, promoção
- Texto do artigo, página 12: imobiliária, restauração e similares, alojamento, comércio por grosso e a retalho, impressão e reprodução de suportes gravados, transporte, decoração e organização de eventos, actividades de salões de cabeleireiro e beleza, fornecimento de material informático e consumíveis, aluguer de viaturas, consultoria fiscal, contabilística, de recursos humanos e informática.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Milton Armando Nhanala; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Nhanala Júnior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Milton Armando Nhanala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.