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Texto do artigo · p. 12 Mozambique Business Advanced, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583988, uma entidade denominada Mozambique Business Advanced, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro outorgante: Milton Armando Nhanala, moçambicano, nascido aos 19 de Novembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101717952F, emitido aos 21 de Janeiro de 2021, e válido até aos 21 de Janeiro de 2026;
Texto do artigo · p. 12 Segundo Outorgante: Joaquim Nhanala Júnior, moçambicano, nascido aos 8 de Outubro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100668021M, emitido aos 15 de Junho de 2021 e válido até aos 14 de Junho de 2026.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Business Advanced, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 1549, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Consultoria imobiliária, promoção
Texto do artigo · p. 12 imobiliária, restauração e similares, alojamento, comércio por grosso e a retalho, impressão e reprodução de suportes gravados, transporte, decoração e organização de eventos, actividades de salões de cabeleireiro e beleza, fornecimento de material informático e consumíveis, aluguer de viaturas, consultoria fiscal, contabilística, de recursos humanos e informática.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Milton Armando Nhanala; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Nhanala Júnior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Milton Armando Nhanala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mozambique Business Advanced, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583988, uma entidade denominada Mozambique Business Advanced, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro outorgante: Milton Armando Nhanala, moçambicano, nascido aos 19 de Novembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101717952F, emitido aos 21 de Janeiro de 2021, e válido até aos 21 de Janeiro de 2026;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo Outorgante: Joaquim Nhanala Júnior, moçambicano, nascido aos 8 de Outubro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100668021M, emitido aos 15 de Junho de 2021 e válido até aos 14 de Junho de 2026.
  5. Texto do artigo, página 12: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Business Advanced, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 1549, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 12: Consultoria imobiliária, promoção
  18. Texto do artigo, página 12: imobiliária, restauração e similares, alojamento, comércio por grosso e a retalho, impressão e reprodução de suportes gravados, transporte, decoração e organização de eventos, actividades de salões de cabeleireiro e beleza, fornecimento de material informático e consumíveis, aluguer de viaturas, consultoria fiscal, contabilística, de recursos humanos e informática.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Milton Armando Nhanala; e
  25. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Nhanala Júnior.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Milton Armando Nhanala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  31. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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