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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Perfect Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565432, uma entidade denominada Perfect Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituída a presente sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Matola, Tchumene, Avenida Samora Machel, quarteirão 21, casa 42, NUIT 105758 278, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245521C, emitido aos 10 de Março de 2021, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Ascher Nosta Jeremias Nhumaio, de nacionalidade moçambicana, menor, residente na Matola, Tchumene, Avenida Samora Machel, quarteirão 21, casa 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108884787Q, emitido aos 18 de Setembro de 2019, em Maputo, cujo representante legal é o senhor Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: Nhumaya Nosta Jeremias Nhumaio, de nacionalidade moçambicana, menor, residente na Matola, Tchumene, Avenida Samora Machel, quarteirão 21, casa 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097520S, emitido aos 12 de Setembro de 2019, em Maputo, cujo representante legal é o senhor Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade por quota, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Perfect Solutions, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, Tchumene, Avenida Samora Machel, quarteirão 21, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar
- Texto do artigo, página 13: sucursais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de reparação de pneus, limpeza de móveis e imóveis, alinhamento de direcção, balanceamento, bate chapa e pintura de viaturas, mecânica-auto, venda de peças de viaturas, lubrificantes, baterias, manutenção de viaturas, venda de outras peças de viatura, parqueamento de viaturas, venda de produtos higiénicos, serviços de lavandaria, salão de cabeleireiro, ginásio, venda de bebidas alcoólicas, venda de petiscos e venda de gás e serviços de reboque de viaturas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio, com valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, sócio Ascher Nosta Jeremias Nhumaio, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social e a sócia Nhumaya Nosta Jeremias Nhumaio com o valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) to capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) É Vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 13: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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