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Texto do artigo · p. 13 Plus Health Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637530, uma entidade denominada Plus Health Solutions, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Plus Health Solutions, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, NE;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE;
Número ou marcador · p. 13 d) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 1.000,000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 13 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta
Texto do artigo · p. 14 registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Fernando Chongo, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Plus Health Solutions, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 13: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637530, uma entidade denominada Plus Health Solutions, S.A.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Plus Health Solutions, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, NE;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene;
  12. Número ou marcador, página 13: c) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE;
  13. Número ou marcador, página 13: d) Outros serviços similares.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 1.000,000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  19. Texto do artigo, página 13: Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  20. Número ou marcador, página 13: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Transmissão de acções
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta
  24. Texto do artigo, página 14: registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 14: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Fernando Chongo, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do conselho fiscal
  40. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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