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Texto do artigo · p. 14 Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470180, uma entidade denominada Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 João Pedro Serrenho Garrochinho, solteiro, portador do Passaporte n.º CA305313, emitido aos 4 de Novembro de 2018,
Texto do artigo · p. 15 válido até 4 de Novembro de 2023, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente rua da Igreja n.º 2, cidade de Maputo, bairro Central, Maputo, constitui consigo mesmo, uma socie-dade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja, n.º 2, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviço na área de consultoria em energia e eficiência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio João Pedro Serrenho Garrochinho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio João Pedro Serrenho Garrochinho, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470180, uma entidade denominada Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: João Pedro Serrenho Garrochinho, solteiro, portador do Passaporte n.º CA305313, emitido aos 4 de Novembro de 2018,
  4. Texto do artigo, página 15: válido até 4 de Novembro de 2023, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente rua da Igreja n.º 2, cidade de Maputo, bairro Central, Maputo, constitui consigo mesmo, uma socie-dade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja, n.º 2, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviço na área de consultoria em energia e eficiência.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio João Pedro Serrenho Garrochinho.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio João Pedro Serrenho Garrochinho, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  19. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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