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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470180, uma entidade denominada Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: João Pedro Serrenho Garrochinho, solteiro, portador do Passaporte n.º CA305313, emitido aos 4 de Novembro de 2018,
- Texto do artigo, página 15: válido até 4 de Novembro de 2023, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente rua da Igreja n.º 2, cidade de Maputo, bairro Central, Maputo, constitui consigo mesmo, uma socie-dade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja, n.º 2, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviço na área de consultoria em energia e eficiência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio João Pedro Serrenho Garrochinho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio João Pedro Serrenho Garrochinho, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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