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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 O Clube de Chibuto-CC, representado pelo Senhor Jaime Rui Chaúque com sede na cidade de Chibuto, distrito de Chibuto, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, o estatuto actualizado da sua constituição no acto da sua fundação em 29 de Setembro de 1949 e de mais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o clube prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e o auto de constituição e o estatuto do mesmo, cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto na alínea f) do artigo 18 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugado com alínea i) do número 3 do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica, o Clube de Chibuto - CC.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza, Xai-Xai, de Novembro de 2021. A Governadora da Província,Margarida Sebastião Mapandzene Chongo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: O Clube de Chibuto-CC, representado pelo Senhor Jaime Rui Chaúque com sede na cidade de Chibuto, distrito de Chibuto, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, o estatuto actualizado da sua constituição no acto da sua fundação em 29 de Setembro de 1949 e de mais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o clube prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e o auto de constituição e o estatuto do mesmo, cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto na alínea f) do artigo 18 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugado com alínea i) do número 3 do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica, o Clube de Chibuto - CC.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, Xai-Xai, de Novembro de 2021. A Governadora da Província,Margarida Sebastião Mapandzene Chongo.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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