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Texto do artigo · p. 15 Teófilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480135, uma entidade denominada Teófilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Teófilo Azedias Nhantumbo, casado com Inocência Chelene da Glória Nhantumbo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Kumbeza, quarteirão 74, casa 29, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101136940N, emitido aos 9 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Designação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Teofilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na rua do Tchamba, n.º 228, 1.º andar, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, distrito Municipal Kamfumo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e construção civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Teófilo Azedias Nhantumbo
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Teófilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480135, uma entidade denominada Teófilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Teófilo Azedias Nhantumbo, casado com Inocência Chelene da Glória Nhantumbo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Kumbeza, quarteirão 74, casa 29, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101136940N, emitido aos 9 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Designação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Teofilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na rua do Tchamba, n.º 228, 1.º andar, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, distrito Municipal Kamfumo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e construção civil.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 15: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Cessão, alienação e a transmissão)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Gestão)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Teófilo Azedias Nhantumbo
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  38. Texto do artigo, página 15: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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