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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Teófilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480135, uma entidade denominada Teófilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Teófilo Azedias Nhantumbo, casado com Inocência Chelene da Glória Nhantumbo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Kumbeza, quarteirão 74, casa 29, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101136940N, emitido aos 9 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Designação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Teofilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na rua do Tchamba, n.º 228, 1.º andar, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, distrito Municipal Kamfumo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e construção civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão, alienação e a transmissão)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Teófilo Azedias Nhantumbo
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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