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Texto do artigo · p. 16 Toneyande, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641457, uma entidade denominada Toneyande, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Danisio David Cumbane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101954999M, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade da Matola, bairro Infulene D; e,
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Judite Aida Matavel, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100393059Q, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Toneyande, Limitada, abreviadamente designada Toneyande, Lda., e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, n.º 10.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comercialização de todo tipo de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Demais serviços complementares e/ou afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia geral traduzida em acta com validade legal, regis-tada e publicada nos termos impostos por lei, exercer outras actividade desde que igualmente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danisio David Cumbane; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Aida Matavel.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SETE
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, individual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela çei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 16 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Toneyande, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641457, uma entidade denominada Toneyande, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Danisio David Cumbane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101954999M, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade da Matola, bairro Infulene D; e,
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Judite Aida Matavel, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100393059Q, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA UM
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Toneyande, Limitada, abreviadamente designada Toneyande, Lda., e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, n.º 10.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DOIS
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TRÊS
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Comercialização de todo tipo de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Importação de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Demais serviços complementares e/ou afins.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia geral traduzida em acta com validade legal, regis-tada e publicada nos termos impostos por lei, exercer outras actividade desde que igualmente licenciadas para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUATRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Exercício de actividades diversas)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA CINCO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danisio David Cumbane; e
  29. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Aida Matavel.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  31. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEIS
  32. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SETE
  36. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, individual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITO
  41. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  45. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NOVE
  46. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela çei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  48. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DEZ
  49. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA ONZE
  52. Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  55. Texto do artigo, página 16: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DOZE
  57. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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