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- Texto do artigo, página 16: Trade Development Company, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507092, uma entidade denominada Trade Development Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Florêncio Sebastião Matola, no estado civil casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101360178J, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa, no estado civil solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203948N, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Trade Development Company, Limittada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da escritura publica de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) Logística e transportes;
- Número ou marcador, página 17: d) Representação de marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 17: e) Serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital sociais de outras existentes ou na constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associa se a terceira entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiro a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o socio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando não participe e não interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exonerar se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação ou modificação do balanco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sócias coincidem com ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros anuais líquidos qua o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número impar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado administrador
- Texto do artigo, página 17: executivo o senhor Florêncio Sebastião Matola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do administrador executivo constituído, e com todos os poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado os membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução a liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com seus sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos caso previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatário (s), o (s) administrador (es), quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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