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Texto do artigo · p. 18 Viasat Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas 129 a folhas 139 do livro de Notas para escrituras diversas número quinhentos, cinquenta e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se a constituição da sociedade Viasat Mozambique, Limitada, de que resultou na aprovação dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Viasat Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da Sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tecnologia e comunicação, incluindo sistemas de rede, segurança cibernética, bem como o fornecimento de produtos relacionados com a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, titulada pela Viasat Vs3 Holdings Limited; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, titulada pela Viasat Worldwide Limited.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por representante legal, outro sócio, administrador da sociedade ou terceiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio ou respectivo representante legal, dirigida à administração da sociedade, até dois dias antes da data marcada para a realização da reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração da sociedade verificar a regularidade dos instrumentos de representação dos sócios para efeitos das reuniões de assembleia geral, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete, a quem presida a reunião de assembleia geral, autorizar a presença, na reunião de assembleia geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos
Texto do artigo · p. 19 resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território moçambicano, devidamente identificado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de carta, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 19 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 19 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 19 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 19 e) A indicação dos documentos que se encontrem na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 19 a) Robert Blair; e
Número ou marcador · p. 19 b) Shawn Duffy.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 19 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 19 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 19 k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 19 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 19 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 19 Os administradores respondem para com a Sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada
Texto do artigo · p. 20 instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador; e
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Viasat Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas 129 a folhas 139 do livro de Notas para escrituras diversas número quinhentos, cinquenta e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se a constituição da sociedade Viasat Mozambique, Limitada, de que resultou na aprovação dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A Viasat Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, primeiro andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da Sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tecnologia e comunicação, incluindo sistemas de rede, segurança cibernética, bem como o fornecimento de produtos relacionados com a prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, titulada pela Viasat Vs3 Holdings Limited; e
  22. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, titulada pela Viasat Worldwide Limited.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 18: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
  39. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  43. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Representação dos sócios)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por representante legal, outro sócio, administrador da sociedade ou terceiro.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio ou respectivo representante legal, dirigida à administração da sociedade, até dois dias antes da data marcada para a realização da reunião de assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração da sociedade verificar a regularidade dos instrumentos de representação dos sócios para efeitos das reuniões de assembleia geral, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
  49. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete, a quem presida a reunião de assembleia geral, autorizar a presença, na reunião de assembleia geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos
  54. Texto do artigo, página 19: resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 19: (Local da reunião)
  57. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território moçambicano, devidamente identificado na respectiva convocatória.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: (Convocatória da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de carta, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  62. Número ou marcador, página 19: Três) Da convocatória deverá constar:
  63. Número ou marcador, página 19: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 19: b) O local, dia e hora da reunião;
  65. Número ou marcador, página 19: c) A espécie de reunião;
  66. Número ou marcador, página 19: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
  67. Número ou marcador, página 19: e) A indicação dos documentos que se encontrem na sede social, para consulta dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  69. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 19: (Validade das deliberações)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  77. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  79. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  80. Número ou marcador, página 19: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  81. Número ou marcador, página 19: Cinco) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores:
  82. Número ou marcador, página 19: a) Robert Blair; e
  83. Número ou marcador, página 19: b) Shawn Duffy.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  86. Texto do artigo, página 19: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  87. Número ou marcador, página 19: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  88. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 19: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  90. Número ou marcador, página 19: d) Propor aumentos de capital social;
  91. Número ou marcador, página 19: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  92. Número ou marcador, página 19: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos;
  94. Número ou marcador, página 19: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  95. Número ou marcador, página 19: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 19: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  97. Número ou marcador, página 19: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  98. Número ou marcador, página 19: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes e mandatários)
  101. Texto do artigo, página 19: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidades)
  104. Texto do artigo, página 19: Os administradores respondem para com a Sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  107. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  108. Número ou marcador, página 19: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  109. Número ou marcador, página 19: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  110. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  113. Número ou marcador, página 19: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada
  115. Texto do artigo, página 20: instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  116. Número ou marcador, página 20: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
  117. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  118. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  120. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  121. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador; e
  122. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  123. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da fiscalização
  124. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 20: (Dispensa)
  126. Texto do artigo, página 20: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  127. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 20: (Aprovação de contas)
  130. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  132. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  133. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  134. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  135. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  137. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  138. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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