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Texto do artigo · p. 20 Zeclima & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101632334, uma sociedade por quotas denominado de Zeclima & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Zeclima & Serviços, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade Zeclima & Serviços, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Promoção e realização de investimentos na área de frio;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria na área de frio;
Número ou marcador · p. 20 c) Climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de aparelhos e acessórios de frio;
Número ou marcador · p. 20 e) Manutenção de sistemas e equipamento de frio (ar condicionados, gás);
Número ou marcador · p. 20 f) Refrigeração auto;
Número ou marcador · p. 20 g) Electricidade auto e industrial;
Número ou marcador · p. 20 h) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económicofinanceiros, assistência técnica e aconselhamento, procurement;
Número ou marcador · p. 20 j) Comércio internacional com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 k) Venda de viaturas importadas;
Número ou marcador · p. 20 l) Criação de sociedades, aquisição e venda de participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde
Texto do artigo · p. 20 que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar no capital social doutras sociedades similares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) José Sidnei Severino Tivane, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Felicidade Jacinto Muholole, com o valor de 2.000,00MT (dois Mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional será accionada pelo sócio José Sidnei Severino Tivane que desde já é nomeado gerente e que com dispensa de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio José Sidnei Severino Tivane que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A dissolução da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Zeclima & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101632334, uma sociedade por quotas denominado de Zeclima & Serviços, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Zeclima & Serviços, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Zeclima & Serviços, Limitada tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Promoção e realização de investimentos na área de frio;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria na área de frio;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Climatização e refrigeração;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Venda de aparelhos e acessórios de frio;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Manutenção de sistemas e equipamento de frio (ar condicionados, gás);
  17. Número ou marcador, página 20: f) Refrigeração auto;
  18. Número ou marcador, página 20: g) Electricidade auto e industrial;
  19. Número ou marcador, página 20: h) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económicofinanceiros, assistência técnica e aconselhamento, procurement;
  21. Número ou marcador, página 20: j) Comércio internacional com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 20: k) Venda de viaturas importadas;
  23. Número ou marcador, página 20: l) Criação de sociedades, aquisição e venda de participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde
  25. Texto do artigo, página 20: que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar no capital social doutras sociedades similares.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: Capital social
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 20: a) José Sidnei Severino Tivane, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Felicidade Jacinto Muholole, com o valor de 2.000,00MT (dois Mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional será accionada pelo sócio José Sidnei Severino Tivane que desde já é nomeado gerente e que com dispensa de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio José Sidnei Severino Tivane que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A dissolução da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 21: INM
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