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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Zeclima & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101632334, uma sociedade por quotas denominado de Zeclima & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Zeclima & Serviços, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Zeclima & Serviços, Limitada tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Promoção e realização de investimentos na área de frio;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria na área de frio;
- Número ou marcador, página 20: c) Climatização e refrigeração;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de aparelhos e acessórios de frio;
- Número ou marcador, página 20: e) Manutenção de sistemas e equipamento de frio (ar condicionados, gás);
- Número ou marcador, página 20: f) Refrigeração auto;
- Número ou marcador, página 20: g) Electricidade auto e industrial;
- Número ou marcador, página 20: h) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económicofinanceiros, assistência técnica e aconselhamento, procurement;
- Número ou marcador, página 20: j) Comércio internacional com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: k) Venda de viaturas importadas;
- Número ou marcador, página 20: l) Criação de sociedades, aquisição e venda de participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde
- Texto do artigo, página 20: que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar no capital social doutras sociedades similares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) José Sidnei Severino Tivane, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Felicidade Jacinto Muholole, com o valor de 2.000,00MT (dois Mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional será accionada pelo sócio José Sidnei Severino Tivane que desde já é nomeado gerente e que com dispensa de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio José Sidnei Severino Tivane que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A dissolução da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: INM
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