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- Texto do artigo, página 4: CTL Express, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação pelo contrato de sociedade reconhecida em nove de Setembro de dois mil e vinte e um no Cartório Notarial perante o conservador em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Sílvio Ernesto Armando Chissano, casado com Elsa Henrique Mussane em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Infulene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991609B, emitido ao quatro de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Mário Edgar Jetha, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100605381P, emitido aos onze de Setembro de dois mil e vinte e um em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: José João Miquicene, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, titular de Bilhete de Identificação n.º 060104370483B, emitido em dezoito de Março de dois mil e dezanove em Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Atrivia Helena Paulo Matusse, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane A, Kamavota, titular de Bilhete de Identificação n.º 110104330316N, emitido em vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um em Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do
- Texto do artigo, página 4: Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de CTL Express Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, rua Felipe Samuel Magaia, n.º 1085, 5.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de prestação de serviços postais seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços de cargas nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviço postal de envios de correspondência, incluindo a publicidade endereçada ou não endereçada, quer seja ou não efectuado por correio expresso;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviço postal de envios de livros, catálogos, jornais, e outras publicações periódicas;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviço postal de envios de correspondência, registada e de correspondência com valor declarado, incluindo o serviço de citação e notificação judicial; e)Serviço de encomendas posta incluindo as registadas e com valor declarado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas iguais de valores nominais de 125.000,00MT de cada (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% cada, (vinte e cinco por cento) cada, pertencente aos sócios Sílvio Ernesto Armando Chissano, Mário Edgar Jetha, José João Miquicene e Atrivia Helena Paulo Matusse.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo de todos os sócios com funções executivas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade será administrada e representada por um conselho de gerência constituído por pelo menos dois membros, sendo que um gerente, e outro subgerente eleitos por um período de dois anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade delibera desde já sóciogerente senhora Atrivia Helena Paulo Matusse.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de gerência ou de um membro da gerência e um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É vedado a qualquer sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
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