Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique

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Texto do artigo · p. 5 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 5 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 5 Certifico que no Livro A, folhas 370 (trezentos e setenta) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 370 (trezentos e
Texto do artigo · p. 5 setenta) a Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 5 Pedro Francisco Cangasse – Superintendente Geral Jordelino Pedro Francisco Cangasse -
Texto do artigo · p. 5 Pastor Geral Zuca Tangata Paulo - Conselheiro Manuel Oliveira Chingore - Secretário-
Texto do artigo · p. 5 geral João Jone Choa - Tesoureiro Geral
Texto do artigo · p. 5 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 5 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, um de Julho de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 5 Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação, duração, natureza, disposições específicas e naturais
Número ou marcador · p. 5 Um) A Igreja adapta o nome de Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique, e é de natureza pentecostal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É criada por um tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do Governo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Igreja não tem fins lucrativos, mas estão somente para promover a palavra divina do Evangelho e faze-lo na maior observância das leis do pais e no respeito as autoridades civis legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Igreja identifica-se com os princípios ecuménicos podendo atem aderir a qualquer organização religiosa em prejuízo dos seus princípios doutrinários e organizativos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Igreja compromete-se a promover e preservar tudo aquilo que de positivo exista no património cultural e histórico do nosso pais e povo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Sede e regimento
Número ou marcador · p. 5 Um) A Igreja tem sede no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 4, célula 6, na cidade de Chimoio, província de Manica em Moçambique, com outras formas de representação em qualquer parte do país e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ele rege-se dos presentes estatutos e outras leis do país que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 5 a) Pregar o evangelho de Jesus Cristo, segundo S. Marcos 16:15-20;
Número ou marcador · p. 5 b) Celebrar matrimónios depois do registo civil;
Número ou marcador · p. 5 c) Travar um combate permanente contra a imoralidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Praticar caridade moral e espiritual a favor dos pobres;
Número ou marcador · p. 5 e) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 5 f) Apelar as pessoas a viverem em paz umas com as outras, praticar a tolerância, perdão e amor em relação aos outros, entre outros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Doutrinas e actos de culto e outros ritos
Número ou marcador · p. 5 Um) A doutrina da igreja funda-se na Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Igreja tem cultos diurnos nos Domingos e dias sagradas Cristão e nocturnos conforme o Horário.
Texto do artigo · p. 5 Dois ponto um) Nós primeiros Domingos de cada mês, a Igreja observa um culto especial Juntado as Zonas nas suas respectivas sedes Provinciais para trocas de experiencias, dar o Dizimo, receber a Santa Ceia e outras contribuições voluntarias, bem como receber instruções e orientações.
Texto do artigo · p. 5 Dois ponto dois) As indumentarias dos dirigentes e crentes são fixados pelo regulamento ou directivo.
Texto do artigo · p. 5 Dois ponto três) A Igreja batiza por imersão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Membros, admissão, disciplina, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 5 Um) Pode ser membro, qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, desde que peça, subscrevendo os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pedido de admissão fazer-se na zona mais próxima, caso não exista na sua área de residência, sendo de competência da direcção da zona decidir sobre os pedidos de admissão.
Número ou marcador · p. 5 Três) Toso os membro da Igreja estão sujeitos a mesma disciplina. Assim, qualquer membro que cometer indisciplina serão sujeitos, conforme a gravidade, as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 5 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Advertência pública;
Número ou marcador · p. 5 d) Suspensão da qualidade de membro ou função;
Número ou marcador · p. 5 e) Expulsão.
Texto do artigo · p. 5 Três ponto um) As medidas constantes nas alíneas a), b), c) e d) poderão ser tomadas no local onde o membro cometeu a indisciplina.
Texto do artigo · p. 5 Três ponto dois) A medida prevista na alínea c) é tomada pelas estruturas superiores.
Texto do artigo · p. 5 Nota: A expulsão significa a perda automática da qualidade de membro; a pessoa perde a qualidade de membro, quando voluntariamente decidir abandonar a igreja, assim sendo, a pessoa devera devolver tudo o que tem que seja propriedade da Igreja.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger o seu elenco;
Número ou marcador · p. 6 b) Não ser descriminado no usufruto dos benefícios;
Número ou marcador · p. 6 c) Não ser punido antes de ser ouvindo em sua defesa;
Número ou marcador · p. 6 d) Pedir esclarecimento daquilo que não entender e receber explicações;
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer críticas do que achar anormal e propor soluções, dentro dos mecanismos da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 f) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda;
Número ou marcador · p. 6 g) Ser visitado quando doente e receber orações;
Número ou marcador · p. 6 h) Ser apoiado materialmente pela Igreja em casos de necessidades na medida do possível.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar assiduamente nos cultos e reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 6 b) Respeitar e acatar as ordens e orientações dos superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 6 c) Abster-se do consumo de droga e estupefacientes, tabaco e álcool;
Número ou marcador · p. 6 d) Aceitar critica a fazer autocrítica;
Número ou marcador · p. 6 e) Dar seu dízimo e outras contribuições regularmente para o desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 f) Visitar os doentes e enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 6 g) Praticar caridade moral em favor dos pobres;
Número ou marcador · p. 6 h) Praticar a tolerância, padrão, reconciliação e amor em relação ao próximo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos de direcção, constituição, titulares e competências
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da igreja:
Número ou marcador · p. 6 a) Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 6 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Zona.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Conferência anual - C.A:
Número ou marcador · p. 6 a) A conferência Anual é o órgão máximo da Igreja, constituídos pelos dirigentes Centrais, Províncias, das zonas e delegados eleitos nas províncias. Reúnem-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, podendo reunir-se mais vezes em sessões extraordinárias quando necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) É convocada e dirigida pelo superintendente Geral Adjunto, Secretário Geral Adjunto pelo Pastor Geral - P.G;
Número ou marcador · p. 6 c) Compete a Conferencia Anual: i) Tomar medidas que garantam a
Texto do artigo · p. 6 unidade e o desenvolvimento da Igreja;
Texto do artigo · p. 6 ii) Aprovar os Planos e relatórios de actividades e decisões da Direcção: iii) Eleger o Secretário-geral, Secretário-geral Adjunto, Pastor Geral, Secretário e tesoureiro gerais e conselheiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) A direcção é o órgão máximo das reuniões da conferência Anual e é composta pelos dirigentes centrais e provinciais e que se reúnem ordinariamente duas vezes por ano, podendo realizar reuniões extraordinárias quando forem necessários; b)É convocada e dirigida pelo Secretáriogeral coadjuvado pelo Secretáriogeral Adjunto e Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 6 i) Garantir a execução das decisões da conferência anual e boa Governação da Igreja; ii) Tomar medidas disciplinares que promovam a unidade e bom funcionamento da Igreja; iii) Preparar planos de formação e promoção de obreiros; iv) Aprovar propostas de abertura de novas zonas;
Número ou marcador · p. 6 v) Apoiar o superintendente Geral na Direcção da Igreja; vi) Preparar planos de relatórios de actividades para discussão de conferência Anual.
Número ou marcador · p. 6 d) A direcção tem um sector administrativo constituído pelo Superintendente Geral, pastor, secretários e tesoureiros gerais e conselheiros que se ocupam nos trabalhos burocráticos diários.
Número ou marcador · p. 6 Três) Zona:
Número ou marcador · p. 6 a) A zona é um órgão de base da Igreja, com uma direcção constituída pelo responsável da zona e outros obreiros ordenados da mesma;
Número ou marcador · p. 6 b) A sua assembleia é composta de membros batizados e candidatos sendo que, os últimos só tem direito a palavra e não à voto;
Número ou marcador · p. 6 c) Reúne-se em assembleia de três em três meses;
Número ou marcador · p. 6 d) A ela compete:
Número ou marcador · p. 6 i) Realizar trabalhos intensos de evangelização, com vista a angariação de mais membros para Igreja; ii) Eleger delegados para a Conferência Anual quando assim for orientado; iii) Decidir sobre as candidaturas a membro; iv) O mais que for incumbida superiormente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Dirigentes, competências e requisitos
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem dirigentes da Igreja:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintendente Geral e Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Secretário e tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Superintendentes Provinciais;
Número ou marcador · p. 6 d) Pastores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Superintendente Geral - S.G:
Texto do artigo · p. 6 Dois ponto um) É o dirigente máximo eleito entre os pastores e superintendentes sem necessidade de ser reeleito:
Texto do artigo · p. 6 Dois ponto dois) Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir a fazer cumprir os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) Dirigir Cultos, cerimónias de casamento, consagração de crianças, ordenação de posse de tesoureiro e secretário-geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomear os superintendentes Provincial e responsáveis da zona ouvida a direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a Igreja dentro e fora do pais e responder em juízo pelos actos da mesma;
Número ou marcador · p. 6 e) Convocar e dirigir as reuniões da conferência anual e direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) O mais que for incumbido pela Conferência Anual e direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Pastor Geral:
Texto do artigo · p. 6 Três ponto um) É eleito entre os superintendentes provinciais e pastor nas condições do Superintendente Geral;
Texto do artigo · p. 6 Três ponto dois) Competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar o Superintendente Geral na direcção pastoral da Igreja em Geral e em particular da sede central.
Número ou marcador · p. 6 b) O mais que for atribuído pela Conferência Anual e direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Pastor:
Texto do artigo · p. 6 Quatro ponto um) É o mais alto dirigente de carreira cujos requisitos são: o dom, chamamento para a obra do senhor. Formação média bíblica sem o prejuízo dos casos históricos, experiencia sólida na evangelização e administração da Igreja, entre outros.
Texto do artigo · p. 6 Quatro ponto dois) A sua ascensão ao
Texto do artigo · p. 6 cargo é por ordenação. Quatro ponto três) Competência:
Texto do artigo · p. 6 a)Dirigir os cultos, ministrar o batismo e a santa Ceia, Consagrar matrimónios e crianças na Igreja, orar pelos doentes, expulsar demónios nas pessoas possessas e dirigir cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 6 b) O mais que o seu cargo exige e for incumbido superiormente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os restantes obreiros. Os seus requisitos específicos e o conteúdo do trabalho são definidos pelo regulamento ou directiva da direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Património e fundo
Número ou marcador · p. 7 Um) Património:
Número ou marcador · p. 7 a) O património da Igreja é toda Propriedade móvel e imóvel registada em seu nome e é utilizada para o cumprimento dos seus objectivos e ninguém deve interferir nele de uma forma negativa;
Número ou marcador · p. 7 b) Constituem património da Igreja pentecostal vida vitoriosa de Moçambique – IPVVM os bens móveis e imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede quanto nas Igreja filiais;
Número ou marcador · p. 7 c) Os bens patrimoniais da Igreja Pentecostal vida vitoriosa de Moçambique- IPVVM, Tanto na sede, quanto nas Igrejas Filiais e suas respectivas congregações, não poderão ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer ato ou transferência sem previa autorizada escrita do superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedida em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolver quando solicitado e no prazo estabelecido pelos pastores, evangelistas e direcção nas proporções e condições a que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fundo:
Texto do artigo · p. 7 O fundo da Igreja é constituído das receitas de dízimos e outras contribuições e é registado em nome dela para custear as despesas.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único:
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes da congregação, diáconos e diaconisas, o património da Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique -IPVVM reverterse-á automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Símbolos da igreja
Texto do artigo · p. 7 Compete a conferência Anual definir os símbolos da Igreja e mandar publicar em regulamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) O quórum da Igreja é constituído de mais da metade dos membros e as decisões são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A pessoa torna-se membro efectivo quando for batizado, sendo que, a pessoa que aderir a Igreja já batizado por imersão neste caso, não passara pelo sacramento, como definido do numero 2, apenas será confirmado em, cerimónia própria depois de se ter familiarizado com a vida da Igreja.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os caos omissos serão colmatados pelo regulamento ou directiva da direcção e as dificuldades que surdirem na implementação dos presentes estatutos serão interpretados pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos, ficaram revogados todos os dispositivos de que a igreja se regia anteriormente.
Texto do artigo · p. 7 Aprovado aos dias 5 de Setembro de 1997.
Texto do artigo · p. 7 — O Superintendente Geral, Rev. Apostolo Pedro Francisco Cangasse.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 5: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 5: Certifico que no Livro A, folhas 370 (trezentos e setenta) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 370 (trezentos e
  4. Texto do artigo, página 5: setenta) a Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique cujos titulares são:
  5. Texto do artigo, página 5: Pedro Francisco Cangasse – Superintendente Geral Jordelino Pedro Francisco Cangasse -
  6. Texto do artigo, página 5: Pastor Geral Zuca Tangata Paulo - Conselheiro Manuel Oliveira Chingore - Secretário-
  7. Texto do artigo, página 5: geral João Jone Choa - Tesoureiro Geral
  8. Texto do artigo, página 5: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  9. Texto do artigo, página 5: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  10. Texto do artigo, página 5: Maputo, um de Julho de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  11. Texto do artigo, página 5: Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 5: Denominação, duração, natureza, disposições específicas e naturais
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja adapta o nome de Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique, e é de natureza pentecostal.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) É criada por um tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do Governo.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) A Igreja não tem fins lucrativos, mas estão somente para promover a palavra divina do Evangelho e faze-lo na maior observância das leis do pais e no respeito as autoridades civis legalmente constituídas.
  17. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Igreja identifica-se com os princípios ecuménicos podendo atem aderir a qualquer organização religiosa em prejuízo dos seus princípios doutrinários e organizativos.
  18. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Igreja compromete-se a promover e preservar tudo aquilo que de positivo exista no património cultural e histórico do nosso pais e povo.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  20. Texto do artigo, página 5: Sede e regimento
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja tem sede no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 4, célula 6, na cidade de Chimoio, província de Manica em Moçambique, com outras formas de representação em qualquer parte do país e fora dele.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Ele rege-se dos presentes estatutos e outras leis do país que lhe forem aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) São objectivos da Igreja:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Pregar o evangelho de Jesus Cristo, segundo S. Marcos 16:15-20;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Celebrar matrimónios depois do registo civil;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Travar um combate permanente contra a imoralidade;
  27. Número ou marcador, página 5: d) Praticar caridade moral e espiritual a favor dos pobres;
  28. Número ou marcador, página 5: e) Enterrar os mortos;
  29. Número ou marcador, página 5: f) Apelar as pessoas a viverem em paz umas com as outras, praticar a tolerância, perdão e amor em relação aos outros, entre outros.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  31. Texto do artigo, página 5: Doutrinas e actos de culto e outros ritos
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A doutrina da igreja funda-se na Bíblia Sagrada.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A Igreja tem cultos diurnos nos Domingos e dias sagradas Cristão e nocturnos conforme o Horário.
  34. Texto do artigo, página 5: Dois ponto um) Nós primeiros Domingos de cada mês, a Igreja observa um culto especial Juntado as Zonas nas suas respectivas sedes Provinciais para trocas de experiencias, dar o Dizimo, receber a Santa Ceia e outras contribuições voluntarias, bem como receber instruções e orientações.
  35. Texto do artigo, página 5: Dois ponto dois) As indumentarias dos dirigentes e crentes são fixados pelo regulamento ou directivo.
  36. Texto do artigo, página 5: Dois ponto três) A Igreja batiza por imersão.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  38. Texto do artigo, página 5: Membros, admissão, disciplina, deveres e direitos
  39. Número ou marcador, página 5: Um) Pode ser membro, qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, desde que peça, subscrevendo os seus estatutos.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão fazer-se na zona mais próxima, caso não exista na sua área de residência, sendo de competência da direcção da zona decidir sobre os pedidos de admissão.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) Toso os membro da Igreja estão sujeitos a mesma disciplina. Assim, qualquer membro que cometer indisciplina serão sujeitos, conforme a gravidade, as seguintes medidas:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Advertência simples;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Advertência registada;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Advertência pública;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Suspensão da qualidade de membro ou função;
  46. Número ou marcador, página 5: e) Expulsão.
  47. Texto do artigo, página 5: Três ponto um) As medidas constantes nas alíneas a), b), c) e d) poderão ser tomadas no local onde o membro cometeu a indisciplina.
  48. Texto do artigo, página 5: Três ponto dois) A medida prevista na alínea c) é tomada pelas estruturas superiores.
  49. Texto do artigo, página 5: Nota: A expulsão significa a perda automática da qualidade de membro; a pessoa perde a qualidade de membro, quando voluntariamente decidir abandonar a igreja, assim sendo, a pessoa devera devolver tudo o que tem que seja propriedade da Igreja.
  50. Número ou marcador, página 6: Quatro) São direitos dos membros:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Eleger o seu elenco;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Não ser descriminado no usufruto dos benefícios;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Não ser punido antes de ser ouvindo em sua defesa;
  54. Número ou marcador, página 6: d) Pedir esclarecimento daquilo que não entender e receber explicações;
  55. Número ou marcador, página 6: e) Fazer críticas do que achar anormal e propor soluções, dentro dos mecanismos da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 6: f) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda;
  57. Número ou marcador, página 6: g) Ser visitado quando doente e receber orações;
  58. Número ou marcador, página 6: h) Ser apoiado materialmente pela Igreja em casos de necessidades na medida do possível.
  59. Número ou marcador, página 6: Cinco) São deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 6: a) Participar assiduamente nos cultos e reuniões a que for convocado;
  61. Número ou marcador, página 6: b) Respeitar e acatar as ordens e orientações dos superiores hierárquicos;
  62. Número ou marcador, página 6: c) Abster-se do consumo de droga e estupefacientes, tabaco e álcool;
  63. Número ou marcador, página 6: d) Aceitar critica a fazer autocrítica;
  64. Número ou marcador, página 6: e) Dar seu dízimo e outras contribuições regularmente para o desenvolvimento da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 6: f) Visitar os doentes e enterrar os mortos;
  66. Número ou marcador, página 6: g) Praticar caridade moral em favor dos pobres;
  67. Número ou marcador, página 6: h) Praticar a tolerância, padrão, reconciliação e amor em relação ao próximo.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  69. Texto do artigo, página 6: Órgãos de direcção, constituição, titulares e competências
  70. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da igreja:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Conferência Anual;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Direcção;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Zona.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) Conferência anual - C.A:
  75. Número ou marcador, página 6: a) A conferência Anual é o órgão máximo da Igreja, constituídos pelos dirigentes Centrais, Províncias, das zonas e delegados eleitos nas províncias. Reúnem-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, podendo reunir-se mais vezes em sessões extraordinárias quando necessário;
  76. Número ou marcador, página 6: b) É convocada e dirigida pelo superintendente Geral Adjunto, Secretário Geral Adjunto pelo Pastor Geral - P.G;
  77. Número ou marcador, página 6: c) Compete a Conferencia Anual: i) Tomar medidas que garantam a
  78. Texto do artigo, página 6: unidade e o desenvolvimento da Igreja;
  79. Texto do artigo, página 6: ii) Aprovar os Planos e relatórios de actividades e decisões da Direcção: iii) Eleger o Secretário-geral, Secretário-geral Adjunto, Pastor Geral, Secretário e tesoureiro gerais e conselheiros.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) Direcção:
  81. Número ou marcador, página 6: a) A direcção é o órgão máximo das reuniões da conferência Anual e é composta pelos dirigentes centrais e provinciais e que se reúnem ordinariamente duas vezes por ano, podendo realizar reuniões extraordinárias quando forem necessários; b)É convocada e dirigida pelo Secretáriogeral coadjuvado pelo Secretáriogeral Adjunto e Pastor Geral;
  82. Número ou marcador, página 6: c) Compete à Direcção:
  83. Número ou marcador, página 6: i) Garantir a execução das decisões da conferência anual e boa Governação da Igreja; ii) Tomar medidas disciplinares que promovam a unidade e bom funcionamento da Igreja; iii) Preparar planos de formação e promoção de obreiros; iv) Aprovar propostas de abertura de novas zonas;
  84. Número ou marcador, página 6: v) Apoiar o superintendente Geral na Direcção da Igreja; vi) Preparar planos de relatórios de actividades para discussão de conferência Anual.
  85. Número ou marcador, página 6: d) A direcção tem um sector administrativo constituído pelo Superintendente Geral, pastor, secretários e tesoureiros gerais e conselheiros que se ocupam nos trabalhos burocráticos diários.
  86. Número ou marcador, página 6: Três) Zona:
  87. Número ou marcador, página 6: a) A zona é um órgão de base da Igreja, com uma direcção constituída pelo responsável da zona e outros obreiros ordenados da mesma;
  88. Número ou marcador, página 6: b) A sua assembleia é composta de membros batizados e candidatos sendo que, os últimos só tem direito a palavra e não à voto;
  89. Número ou marcador, página 6: c) Reúne-se em assembleia de três em três meses;
  90. Número ou marcador, página 6: d) A ela compete:
  91. Número ou marcador, página 6: i) Realizar trabalhos intensos de evangelização, com vista a angariação de mais membros para Igreja; ii) Eleger delegados para a Conferência Anual quando assim for orientado; iii) Decidir sobre as candidaturas a membro; iv) O mais que for incumbida superiormente.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  93. Texto do artigo, página 6: Dirigentes, competências e requisitos
  94. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem dirigentes da Igreja:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Superintendente Geral e Pastor Geral;
  96. Número ou marcador, página 6: b) Secretário e tesoureiro geral;
  97. Número ou marcador, página 6: c) Superintendentes Provinciais;
  98. Número ou marcador, página 6: d) Pastores.
  99. Número ou marcador, página 6: Dois) Superintendente Geral - S.G:
  100. Texto do artigo, página 6: Dois ponto um) É o dirigente máximo eleito entre os pastores e superintendentes sem necessidade de ser reeleito:
  101. Texto do artigo, página 6: Dois ponto dois) Compete ao Superintendente Geral:
  102. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir a fazer cumprir os estatutos da Igreja;
  103. Número ou marcador, página 6: b) Dirigir Cultos, cerimónias de casamento, consagração de crianças, ordenação de posse de tesoureiro e secretário-geral;
  104. Número ou marcador, página 6: c) Nomear os superintendentes Provincial e responsáveis da zona ouvida a direcção;
  105. Número ou marcador, página 6: d) Representar a Igreja dentro e fora do pais e responder em juízo pelos actos da mesma;
  106. Número ou marcador, página 6: e) Convocar e dirigir as reuniões da conferência anual e direcção;
  107. Número ou marcador, página 6: f) O mais que for incumbido pela Conferência Anual e direcção.
  108. Número ou marcador, página 6: Três) Pastor Geral:
  109. Texto do artigo, página 6: Três ponto um) É eleito entre os superintendentes provinciais e pastor nas condições do Superintendente Geral;
  110. Texto do artigo, página 6: Três ponto dois) Competências:
  111. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar o Superintendente Geral na direcção pastoral da Igreja em Geral e em particular da sede central.
  112. Número ou marcador, página 6: b) O mais que for atribuído pela Conferência Anual e direcção.
  113. Número ou marcador, página 6: Quatro) Pastor:
  114. Texto do artigo, página 6: Quatro ponto um) É o mais alto dirigente de carreira cujos requisitos são: o dom, chamamento para a obra do senhor. Formação média bíblica sem o prejuízo dos casos históricos, experiencia sólida na evangelização e administração da Igreja, entre outros.
  115. Texto do artigo, página 6: Quatro ponto dois) A sua ascensão ao
  116. Texto do artigo, página 6: cargo é por ordenação. Quatro ponto três) Competência:
  117. Texto do artigo, página 6: a)Dirigir os cultos, ministrar o batismo e a santa Ceia, Consagrar matrimónios e crianças na Igreja, orar pelos doentes, expulsar demónios nas pessoas possessas e dirigir cerimónias fúnebres;
  118. Número ou marcador, página 6: b) O mais que o seu cargo exige e for incumbido superiormente.
  119. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os restantes obreiros. Os seus requisitos específicos e o conteúdo do trabalho são definidos pelo regulamento ou directiva da direcção.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  121. Texto do artigo, página 7: Património e fundo
  122. Número ou marcador, página 7: Um) Património:
  123. Número ou marcador, página 7: a) O património da Igreja é toda Propriedade móvel e imóvel registada em seu nome e é utilizada para o cumprimento dos seus objectivos e ninguém deve interferir nele de uma forma negativa;
  124. Número ou marcador, página 7: b) Constituem património da Igreja pentecostal vida vitoriosa de Moçambique – IPVVM os bens móveis e imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede quanto nas Igreja filiais;
  125. Número ou marcador, página 7: c) Os bens patrimoniais da Igreja Pentecostal vida vitoriosa de Moçambique- IPVVM, Tanto na sede, quanto nas Igrejas Filiais e suas respectivas congregações, não poderão ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer ato ou transferência sem previa autorizada escrita do superintendente Geral;
  126. Número ou marcador, página 7: d) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedida em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolver quando solicitado e no prazo estabelecido pelos pastores, evangelistas e direcção nas proporções e condições a que lhe foram cedidos.
  127. Número ou marcador, página 7: Dois) Fundo:
  128. Texto do artigo, página 7: O fundo da Igreja é constituído das receitas de dízimos e outras contribuições e é registado em nome dela para custear as despesas.
  129. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único:
  130. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes da congregação, diáconos e diaconisas, o património da Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique -IPVVM reverterse-á automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
  131. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  132. Texto do artigo, página 7: Símbolos da igreja
  133. Texto do artigo, página 7: Compete a conferência Anual definir os símbolos da Igreja e mandar publicar em regulamento.
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  135. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  136. Número ou marcador, página 7: Um) O quórum da Igreja é constituído de mais da metade dos membros e as decisões são tomadas por maioria simples.
  137. Número ou marcador, página 7: Dois) A pessoa torna-se membro efectivo quando for batizado, sendo que, a pessoa que aderir a Igreja já batizado por imersão neste caso, não passara pelo sacramento, como definido do numero 2, apenas será confirmado em, cerimónia própria depois de se ter familiarizado com a vida da Igreja.
  138. Número ou marcador, página 7: Três) Os caos omissos serão colmatados pelo regulamento ou directiva da direcção e as dificuldades que surdirem na implementação dos presentes estatutos serão interpretados pela direcção.
  139. Número ou marcador, página 7: Quatro) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos, ficaram revogados todos os dispositivos de que a igreja se regia anteriormente.
  140. Texto do artigo, página 7: Aprovado aos dias 5 de Setembro de 1997.
  141. Texto do artigo, página 7: — O Superintendente Geral, Rev. Apostolo Pedro Francisco Cangasse.
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