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Texto do artigo · p. 9 Consultório Médico Filipe, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Consultório Médico Filipe, Limitada, matriculada sob NUEL 105025749, constituído entre o sócio Abdul Moiz, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Consultório Médico Filipe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, Bairro da Manga, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 9 geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital e quota)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 9 o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Abdul Moiz.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da administração, representação e assinantes
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Abdul Moiz.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assinantes)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Abdul Moiz, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da dissolução, disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 10 Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Consultório Médico Filipe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Consultório Médico Filipe, Limitada, matriculada sob NUEL 105025749, constituído entre o sócio Abdul Moiz, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Consultório Médico Filipe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede legal)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, Bairro da Manga, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia
  10. Texto do artigo, página 9: geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 9: Do capital social e quota
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital e quota)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  24. Texto do artigo, página 9: o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Abdul Moiz.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 9: Da administração, representação e assinantes
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Abdul Moiz.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Assinantes)
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Abdul Moiz, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 10: Da dissolução, disposições finais e omissos
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  48. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  49. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. — O
  50. Texto do artigo, página 10: Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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