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Texto do artigo · p. 10 Ebenezer Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ebenezer Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025341, por sócio Hélder José Armando Baute, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a dominação, Ebenezer Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escrita publica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Bairro Chota, podendo por decisão da assembleia ou de administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, podendo abrir sucursais por decisão do admistrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: vendas de material escolar e acessórios electrónicos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de único sócio Hélder José Armando Baute, correspondente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da Sociedade são exercidos por seu único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade bastara a assinatura do seu único sócio, que será conferido poder mediante uma procuração, que fara parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanco anual)
Número ou marcador · p. 10 Um) O balanço encerrado com data de trinta de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao sócio na proporção do quota. No minino 25% de lucro anual é reservado para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio do consentimento da sociedade e só produzira efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe, poderão ser herdados por herdeiro competente e capaz de arcar com a responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testemunha aferido.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade por decisão do seu único socio, este procedera a liquidação conforme deliberar.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 14 de Outubro 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ebenezer Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ebenezer Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025341, por sócio Hélder José Armando Baute, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a dominação, Ebenezer Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escrita publica.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Bairro Chota, podendo por decisão da assembleia ou de administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, podendo abrir sucursais por decisão do admistrador.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: vendas de material escolar e acessórios electrónicos.
  12. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  13. Texto do artigo, página 10: Do capital social
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de único sócio Hélder José Armando Baute, correspondente 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV
  18. Texto do artigo, página 10: Da administração e gerência da sociedade
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da Sociedade são exercidos por seu único sócio.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade bastara a assinatura do seu único sócio, que será conferido poder mediante uma procuração, que fara parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Balanco anual)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O balanço encerrado com data de trinta de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao sócio na proporção do quota. No minino 25% de lucro anual é reservado para o fundo de reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Cessão de transferência de quotas)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio do consentimento da sociedade e só produzira efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe, poderão ser herdados por herdeiro competente e capaz de arcar com a responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testemunha aferido.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade por decisão do seu único socio, este procedera a liquidação conforme deliberar.
  34. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 14 de Outubro 2024. — O Con-
  35. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
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