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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ebenezer Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ebenezer Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025341, por sócio Hélder José Armando Baute, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a dominação, Ebenezer Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escrita publica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Bairro Chota, podendo por decisão da assembleia ou de administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, podendo abrir sucursais por decisão do admistrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: vendas de material escolar e acessórios electrónicos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de único sócio Hélder José Armando Baute, correspondente 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da Sociedade são exercidos por seu único sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade bastara a assinatura do seu único sócio, que será conferido poder mediante uma procuração, que fara parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanco anual)
- Número ou marcador, página 10: Um) O balanço encerrado com data de trinta de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao sócio na proporção do quota. No minino 25% de lucro anual é reservado para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de transferência de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio do consentimento da sociedade e só produzira efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe, poderão ser herdados por herdeiro competente e capaz de arcar com a responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testemunha aferido.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade por decisão do seu único socio, este procedera a liquidação conforme deliberar.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 14 de Outubro 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
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