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Texto do artigo · p. 10 Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031651, por Armindo Mustola Paicane, que constitui a presente sociedade comercial po quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-a pelas clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, natureza, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 Um ) A Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma
Texto do artigo · p. 11 instituição do ensino de condução automovel em todo o territorio nacional, de natureza privada, constituida nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no 13º bairro Alto da manga , Distrito da beira , provincia de sofala podendo ser alterada por deliberação da direção geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Escola De Condução Mulungo Ana Masso, S.U, Lda podera filiar-se, associar-se, ou aderir a organismos afins, nacionais ou estrangeiros, nomeadamente do paises de lingua portuguesa, SADC, bem como criar delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio único Armindo Mustola Paicane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A Escola Mulungu Ana Masso, S.U., Lda, tem por objetivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Formação de condutores de veiculos, ligeiros, pesados, de motocíclos, de veículos articulados, carta profissional, de cargas perigosas, de máquinas industriais e de engenharia de produção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ser uma escola de referência para a região onde se encontra inserida, pela qualidade de formação ministrada e pela promoção de valores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Proporcionar aos jovens o Knowhow efectivo que lhes permita integrar o mundo de trabalho com sucesso, promover actividades com vista ao ensino, aplicação de conhecimento.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Processução de interresse da comunidade escolar.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Promover e defender a qualidade do ensino de condução automóvel, promovendo ou patrocinando cursos, seminários de formação e reciclagens dos agentes formadores, contribuindo assim para o desenvolvimento geral da actividade.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Para a prossecução dos seus objectivos, a Escola de Condução Mulungu Ana Masso, S.U., Lda .
Número ou marcador · p. 11 Oito) Dotar-se-a dos meios económicos, técnicos, culturais e sociais no sentido de
Texto do artigo · p. 11 adapatação constante e permanente de acordo com as exigências da evolução do ensino da condução automóvel.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Elabora um regulamento interno e promove seu cumprimento, de forma a desenvolver e consolidar a solidariedade entre a comunidade escolar.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Realiza analise de necessidades, deinovação e de avaliação no domínio da condução automóvel.
Número ou marcador · p. 11 Onze) Formula pareceres e recomendações, por iniciativa própria ou solicitação de terceiros, relativamente a questoes de politica pratica e meios do ensino da condução automóvel.
Número ou marcador · p. 11 Doze) Edita e pública boletins, manuais internos.
Número ou marcador · p. 11 Treze) Define e apoia os critérios a que devem obedecer os cursos no domínio da formação da condução automóvel ou de reciclagem dos seus profissionais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências e gência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e gestao administrativa da escola e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente sera exercido pelo proprietário, Armindo Mustola Paicane que fica desde ja nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto da escola.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a escola em todos os seus actos e contratos, movimentação de contas bancarias e demais obrigações e bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade nao se dissolve por extinção, morte, ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito , os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 11 ARTIGO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularao as disposiçoes da Lei Comercial vigente na republica de moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031651, por Armindo Mustola Paicane, que constitui a presente sociedade comercial po quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-a pelas clausúlas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, natureza, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 10: Um ) A Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma
  6. Texto do artigo, página 11: instituição do ensino de condução automovel em todo o territorio nacional, de natureza privada, constituida nos termos da legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no 13º bairro Alto da manga , Distrito da beira , provincia de sofala podendo ser alterada por deliberação da direção geral.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) A Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Escola De Condução Mulungo Ana Masso, S.U, Lda podera filiar-se, associar-se, ou aderir a organismos afins, nacionais ou estrangeiros, nomeadamente do paises de lingua portuguesa, SADC, bem como criar delegações ou quaisquer outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio único Armindo Mustola Paicane.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A Escola Mulungu Ana Masso, S.U., Lda, tem por objetivos.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Formação de condutores de veiculos, ligeiros, pesados, de motocíclos, de veículos articulados, carta profissional, de cargas perigosas, de máquinas industriais e de engenharia de produção.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) Ser uma escola de referência para a região onde se encontra inserida, pela qualidade de formação ministrada e pela promoção de valores.
  17. Número ou marcador, página 11: Quatro) Proporcionar aos jovens o Knowhow efectivo que lhes permita integrar o mundo de trabalho com sucesso, promover actividades com vista ao ensino, aplicação de conhecimento.
  18. Número ou marcador, página 11: Cinco) Processução de interresse da comunidade escolar.
  19. Número ou marcador, página 11: Seis) Promover e defender a qualidade do ensino de condução automóvel, promovendo ou patrocinando cursos, seminários de formação e reciclagens dos agentes formadores, contribuindo assim para o desenvolvimento geral da actividade.
  20. Número ou marcador, página 11: Sete) Para a prossecução dos seus objectivos, a Escola de Condução Mulungu Ana Masso, S.U., Lda .
  21. Número ou marcador, página 11: Oito) Dotar-se-a dos meios económicos, técnicos, culturais e sociais no sentido de
  22. Texto do artigo, página 11: adapatação constante e permanente de acordo com as exigências da evolução do ensino da condução automóvel.
  23. Número ou marcador, página 11: Nove) Elabora um regulamento interno e promove seu cumprimento, de forma a desenvolver e consolidar a solidariedade entre a comunidade escolar.
  24. Número ou marcador, página 11: Dez) Realiza analise de necessidades, deinovação e de avaliação no domínio da condução automóvel.
  25. Número ou marcador, página 11: Onze) Formula pareceres e recomendações, por iniciativa própria ou solicitação de terceiros, relativamente a questoes de politica pratica e meios do ensino da condução automóvel.
  26. Número ou marcador, página 11: Doze) Edita e pública boletins, manuais internos.
  27. Número ou marcador, página 11: Treze) Define e apoia os critérios a que devem obedecer os cursos no domínio da formação da condução automóvel ou de reciclagem dos seus profissionais.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Competências e gência)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e gestao administrativa da escola e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente sera exercido pelo proprietário, Armindo Mustola Paicane que fica desde ja nomeado director-geral.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto da escola.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a escola em todos os seus actos e contratos, movimentação de contas bancarias e demais obrigações e bastante a assinatura do gerente.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  35. Texto do artigo, página 11: A sociedade nao se dissolve por extinção, morte, ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito , os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  39. Texto do artigo, página 11: ARTIGO
  40. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularao as disposiçoes da Lei Comercial vigente na republica de moçambique.
  42. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2024. —
  43. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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