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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031651, por Armindo Mustola Paicane, que constitui a presente sociedade comercial po quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-a pelas clausúlas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, natureza, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: Um ) A Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma
- Texto do artigo, página 11: instituição do ensino de condução automovel em todo o territorio nacional, de natureza privada, constituida nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no 13º bairro Alto da manga , Distrito da beira , provincia de sofala podendo ser alterada por deliberação da direção geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Escola De Condução Mulungo Ana Masso, S.U, Lda podera filiar-se, associar-se, ou aderir a organismos afins, nacionais ou estrangeiros, nomeadamente do paises de lingua portuguesa, SADC, bem como criar delegações ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio único Armindo Mustola Paicane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A Escola Mulungu Ana Masso, S.U., Lda, tem por objetivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Formação de condutores de veiculos, ligeiros, pesados, de motocíclos, de veículos articulados, carta profissional, de cargas perigosas, de máquinas industriais e de engenharia de produção.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ser uma escola de referência para a região onde se encontra inserida, pela qualidade de formação ministrada e pela promoção de valores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Proporcionar aos jovens o Knowhow efectivo que lhes permita integrar o mundo de trabalho com sucesso, promover actividades com vista ao ensino, aplicação de conhecimento.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Processução de interresse da comunidade escolar.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Promover e defender a qualidade do ensino de condução automóvel, promovendo ou patrocinando cursos, seminários de formação e reciclagens dos agentes formadores, contribuindo assim para o desenvolvimento geral da actividade.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Para a prossecução dos seus objectivos, a Escola de Condução Mulungu Ana Masso, S.U., Lda .
- Número ou marcador, página 11: Oito) Dotar-se-a dos meios económicos, técnicos, culturais e sociais no sentido de
- Texto do artigo, página 11: adapatação constante e permanente de acordo com as exigências da evolução do ensino da condução automóvel.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Elabora um regulamento interno e promove seu cumprimento, de forma a desenvolver e consolidar a solidariedade entre a comunidade escolar.
- Número ou marcador, página 11: Dez) Realiza analise de necessidades, deinovação e de avaliação no domínio da condução automóvel.
- Número ou marcador, página 11: Onze) Formula pareceres e recomendações, por iniciativa própria ou solicitação de terceiros, relativamente a questoes de politica pratica e meios do ensino da condução automóvel.
- Número ou marcador, página 11: Doze) Edita e pública boletins, manuais internos.
- Número ou marcador, página 11: Treze) Define e apoia os critérios a que devem obedecer os cursos no domínio da formação da condução automóvel ou de reciclagem dos seus profissionais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências e gência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e gestao administrativa da escola e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente sera exercido pelo proprietário, Armindo Mustola Paicane que fica desde ja nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto da escola.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a escola em todos os seus actos e contratos, movimentação de contas bancarias e demais obrigações e bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade nao se dissolve por extinção, morte, ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito , os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 11: ARTIGO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularao as disposiçoes da Lei Comercial vigente na republica de moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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