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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Farma Inhanjou, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farma Inhanjou, Limitada, matriculada sob NUEL 105016605, entre os sócios Catija Muidine Faride Guina, Daniela Muidine Faride, Kimi Faride Guina, Denice Amida Faride Guina e Mário José Guine Júnior, nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Farma de Inhanjou, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Posto Administrativo de Estaquinha- Búzi, Estrada Nacional N.º 1.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Estaquinha- Búzi, Estrada Nacional n.º 1, exercendo as suas actividades em todo o país.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a produção de cana-de-açúcar e venda do mesmo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que esteja devidamente autorizada por entidade competente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Catija Muidine Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: a) Daniela Muidine Faride, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Kimi Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Denice Amida Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Mário José Guine Júnior, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Catija Muidine Faride Guina desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um procurador, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado a sócia assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está sonforme. Beira, 3 de Abril de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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