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Texto do artigo · p. 12 Farmacia Filipe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Filipe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100680793, constituído entre o sócio Abdul Moiz, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal, limitada, que terá a denominação de Farmácia Filipe – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 06, Bairro da Manga, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a venda de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital e quota)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Abdul Moiz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio único Abdul Moiz.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assinantes)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Abdul Moiz, ou pela do seu
Texto do artigo · p. 12 procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 12 servador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Farmacia Filipe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Filipe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100680793, constituído entre o sócio Abdul Moiz, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal, limitada, que terá a denominação de Farmácia Filipe – Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 06, Bairro da Manga, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a venda de produtos farmacêuticos.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital e quota)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Abdul Moiz.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio único Abdul Moiz.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 12: (Assinantes)
  24. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Abdul Moiz, ou pela do seu
  25. Texto do artigo, página 12: procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 12: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  36. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. — O Con-
  37. Texto do artigo, página 12: servador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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