Fefan Construções, Limitada

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Fefan Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Fefan Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas cento vinte e dois e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Márcio Felizardo Vaz Nobre e Andong Zhang, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Fefan Constuções, Limitada, matriculada sob NUEL 105035275, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fefan Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11.° Bairro do Vaz e com a sua sucursal no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofal, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território Moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: exploração de minerais com importação e exportação, pesquisa e prospecção de recursos minerais, construção civil, compra e venda de materiais para construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Márcio Felizardo Vaz Nobre, com uma quota de 51%, correspondente
Texto do artigo · p. 13 á 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Andong Zhang, com uma quota de 49%, correspondente á 294.000,00MT (duzentos noventa e quaatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Andong Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência ou por outro qualquer motivo, que lhe impeça de exercer efectivamente as suas funções, ou substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 13 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Outubro de 2024. O Técnico, Jona Pagero Maramba.
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  1. Texto do artigo, página 12: Fefan Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas cento vinte e dois e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Márcio Felizardo Vaz Nobre e Andong Zhang, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Fefan Constuções, Limitada, matriculada sob NUEL 105035275, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 12: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fefan Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11.° Bairro do Vaz e com a sua sucursal no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofal, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território Moçambicano e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: exploração de minerais com importação e exportação, pesquisa e prospecção de recursos minerais, construção civil, compra e venda de materiais para construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Actividades conexas)
  18. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Participação em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 13: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Márcio Felizardo Vaz Nobre, com uma quota de 51%, correspondente
  26. Texto do artigo, página 13: á 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 13: b) Andong Zhang, com uma quota de 49%, correspondente á 294.000,00MT (duzentos noventa e quaatro mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 13: (Gerência e administração)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Andong Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência ou por outro qualquer motivo, que lhe impeça de exercer efectivamente as suas funções, ou substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 13: (Constituição de mandatários)
  34. Texto do artigo, página 13: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  45. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  46. Texto do artigo, página 13: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Outubro de 2024. O Técnico, Jona Pagero Maramba.
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