GLC Engineering & Construction, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: GLC Engineering & Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efitos de publicação da Acta Avulsa n.º 03, realizada pelas dez horas do dia vinte e três de Julho do ano dois mil e vinte quatro, em Assembleia Geral (AG) da sociedade GLC Engineering & Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 100844540, Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, na sua sede, Matola-Rio/Boane, Rua da Mozal, Quarteirão n.º 3, n.º 6228, Cidade de Matola, a qual foi presidida pelo senhor Mário Franco Gulele e secretariado pela senhora Maria Sabino Mabué Januário Gulele, onde se fizeram presentes todos sócios, designadamente Mário Franco Gulele, com participação no valor de 135.000,00MT (cento e trinta cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital
- Texto do artigo, página 15: social e Maria Sabino Mabué Januário Gulele, com participação de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Ponto único: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 15: Entrando-se de imediato na ordem de trabalhos e passando-se pelo seu ponto único, foi submetida proposta de aumento de capital social á assembleia geral onde foi deliberado por unanimidade, aumentar o capital social para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo a quantia do aumento de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 15: Com o capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o sócio Mário Franco Gulele passa a ter uma quota de valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social e o sócio Maria Sabino Mabué Januário Gulele passa a ter uma quota de valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 15: E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada pelas doze horas e para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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