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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que, se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho conjugado aos artigos 276 n.º 1 na sua alínea p) da CRM e em mais alinhados ao artigo 15 do Decreto 64/2020, de 7 de Agosto vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão Filhos de Sião
- Texto do artigo, página 1: Governoda Província de Sofala, Beira, 8 de Agosto de 2024. O Governador, Lourenço Pereira Bule.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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