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Texto do artigo · p. 17 Madzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Madzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105002851, Teresa António Manuel Mendes Leitão, solteira, natural Cava-Memba, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Beira, Rua do Condestavel, no 8.º Bairro Macurrungo, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Madzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurrungo, Rua 20, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de purificação e tratamento de água potável, destinada a venda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social da senhora Teresa António Manuel Mendes Leitão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente pela senhora Teresa António Manuel Mendes Leitão, a administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às
Texto do artigo · p. 17 operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será nomeado liquidatário o Administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Madzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Madzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105002851, Teresa António Manuel Mendes Leitão, solteira, natural Cava-Memba, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Beira, Rua do Condestavel, no 8.º Bairro Macurrungo, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Madzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurrungo, Rua 20, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de purificação e tratamento de água potável, destinada a venda.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social da senhora Teresa António Manuel Mendes Leitão.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social e suprimentos)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente pela senhora Teresa António Manuel Mendes Leitão, a administradora.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às
  26. Texto do artigo, página 17: operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Será nomeado liquidatário o Administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  34. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2024. —
  35. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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