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Texto do artigo · p. 24 Moz Agro - Químicos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agro - Químicos, Limitada, Limitada, matriculada sob NUEL 101848116, por sócio Xinmin Zhou e Carlos Rosário Maulate, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituida uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Agro – Químicos, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Estrada Nacional n.º6, rés-do-chão, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social: comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agroquímicos, fertilizantes, sementes, equipamentos e máquinas agrícolas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 170.000,00MT correspondente a 85% do capital social pertencente ao sócio Xinmin Zhou;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente 15% do capital social pertencente ao sócio Carlos Rosário Maulate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá proceder-se segundo a lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Xinmin Zhou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E83058280, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 25 Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) No final de cada exercício económico, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a vinte por cento do lucro liquido a reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme a vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moz Agro - Químicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agro - Químicos, Limitada, Limitada, matriculada sob NUEL 101848116, por sócio Xinmin Zhou e Carlos Rosário Maulate, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) É constituida uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Agro – Químicos, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Estrada Nacional n.º6, rés-do-chão, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social: comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agroquímicos, fertilizantes, sementes, equipamentos e máquinas agrícolas.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 170.000,00MT correspondente a 85% do capital social pertencente ao sócio Xinmin Zhou;
  15. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente 15% do capital social pertencente ao sócio Carlos Rosário Maulate.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá proceder-se segundo a lei.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Xinmin Zhou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E83058280, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
  36. Número ou marcador, página 25: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
  38. Número ou marcador, página 25: Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Alocação de resultados)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) No final de cada exercício económico, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a vinte por cento do lucro liquido a reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme a vier a ser deliberado pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2024. —
  50. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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