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Texto do artigo · p. 25 Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030125, por sócio Shirazi Faruk Jussub, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 CAPĹTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal e a firma de Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá a sua sede no distrito de Dondo, Província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de insumos agro-pecuários, prestação de serviços relacionados com agricultura, comercio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimento para animais, treinamentos agro-pecuários, elaboração e implementação de projectos, consultoria, entre outros serviços e actividades afins permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade é realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota, subscrita pelo único sócio da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 Shirazi Faruk Jussub, subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução
Texto do artigo · p. 26 fica a cargo do sócio único, Shirazi Faruk Jussub, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030125, por sócio Shirazi Faruk Jussub, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 25: CAPĹTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal e a firma de Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede no distrito de Dondo, Província de Sofala, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de insumos agro-pecuários, prestação de serviços relacionados com agricultura, comercio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimento para animais, treinamentos agro-pecuários, elaboração e implementação de projectos, consultoria, entre outros serviços e actividades afins permitidos pela lei.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota, subscrita pelo único sócio da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 26: Shirazi Faruk Jussub, subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução
  28. Texto do artigo, página 26: fica a cargo do sócio único, Shirazi Faruk Jussub, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  35. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2024. —
  36. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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