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- Texto do artigo, página 25: Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030125, por sócio Shirazi Faruk Jussub, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 25: CAPĹTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal e a firma de Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede no distrito de Dondo, Província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de insumos agro-pecuários, prestação de serviços relacionados com agricultura, comercio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimento para animais, treinamentos agro-pecuários, elaboração e implementação de projectos, consultoria, entre outros serviços e actividades afins permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota, subscrita pelo único sócio da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: Shirazi Faruk Jussub, subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução
- Texto do artigo, página 26: fica a cargo do sócio único, Shirazi Faruk Jussub, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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