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Texto do artigo · p. 26 MS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS – Sociedade Unipessoal, Limitada - Manuel Sueta, matriculada sob NUEL 105025118, por sócio Manuel Fernando Sueta, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Manuel Fernando Sueta, Estado Civil solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100473259M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de 2027, residente no 7.º Bairro Metuchira - Nhamatanda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação MS
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada - Manuel Sueta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) vendas de material escolar e artigos de papelaria; b)venda de artigos mobiliários, e similares;
Número ou marcador · p. 26 c) vendas de materia de escritório e de informática;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 26 e) reparação de computadores e artigos electrónicos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.00MT, correspondente à 100% pertencente ao sócio Manuel Fernando Sueta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação, divisão e oneração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Cessão, divisão e oneração de quotas é livre entre os sócios, que terá sempre direito de preferência de transmissão ou oneração de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretende ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando
Texto do artigo · p. 27 o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta a sociedade informará a sócia se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido ao sócios que devera exercer também no prazo de quinze dias a contar da data e para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Direção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócio Manuel Fernando Sueta, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes ou administrador da sociedade. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS – Sociedade Unipessoal, Limitada - Manuel Sueta, matriculada sob NUEL 105025118, por sócio Manuel Fernando Sueta, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Manuel Fernando Sueta, Estado Civil solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100473259M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de 2027, residente no 7.º Bairro Metuchira - Nhamatanda.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MS
  8. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada - Manuel Sueta.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 26: a) vendas de material escolar e artigos de papelaria; b)venda de artigos mobiliários, e similares;
  19. Número ou marcador, página 26: c) vendas de materia de escritório e de informática;
  20. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de informática;
  21. Número ou marcador, página 26: e) reparação de computadores e artigos electrónicos.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.00MT, correspondente à 100% pertencente ao sócio Manuel Fernando Sueta.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares de capital)
  29. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: (Cessação, divisão e oneração)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) Cessão, divisão e oneração de quotas é livre entre os sócios, que terá sempre direito de preferência de transmissão ou oneração de qualquer quota.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretende ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando
  35. Texto do artigo, página 27: o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta a sociedade informará a sócia se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido ao sócios que devera exercer também no prazo de quinze dias a contar da data e para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: (Direção e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócio Manuel Fernando Sueta, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes ou administrador da sociedade. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
  41. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  42. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  43. Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  46. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2024. — O Conser-
  48. Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
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