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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Nhame Nhame Big Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nhame Nhame Big Foods, Limitada, matriculada sob NUEL 105031511, por sócios Hassan Muhammad, Hermínio Henriques das Dores Meque Júnior e Muhammad Azmir, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Nhame Nhame Big Foods, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, bairro do Mataquane, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração do contracto é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto take away.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando forem as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) É da competência do colectivo dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à três quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota correspondente a percentagem de 40%, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Muhammad;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Hermínio Henriques das Dores Meque Júnior;
- Número ou marcador, página 28: c) uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Azmir.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da firma é exercida pelos sócios ou por administradores por eles nomeados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
- Texto do artigo, página 28: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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