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Texto do artigo · p. 27 Nhame Nhame Big Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nhame Nhame Big Foods, Limitada, matriculada sob NUEL 105031511, por sócios Hassan Muhammad, Hermínio Henriques das Dores Meque Júnior e Muhammad Azmir, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Nhame Nhame Big Foods, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, bairro do Mataquane, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração do contracto é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto take away.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando forem as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da competência do colectivo dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à três quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota correspondente a percentagem de 40%, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Muhammad;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Hermínio Henriques das Dores Meque Júnior;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Azmir.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da firma é exercida pelos sócios ou por administradores por eles nomeados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 28 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nhame Nhame Big Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nhame Nhame Big Foods, Limitada, matriculada sob NUEL 105031511, por sócios Hassan Muhammad, Hermínio Henriques das Dores Meque Júnior e Muhammad Azmir, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Nhame Nhame Big Foods, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, bairro do Mataquane, cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração do contracto é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto take away.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando forem as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) É da competência do colectivo dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à três quotas, dispostas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 28: a) uma quota correspondente a percentagem de 40%, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Muhammad;
  22. Número ou marcador, página 28: b) uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Hermínio Henriques das Dores Meque Júnior;
  23. Número ou marcador, página 28: c) uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Azmir.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da firma é exercida pelos sócios ou por administradores por eles nomeados.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  29. Texto do artigo, página 28: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024. —
  37. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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