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Texto do artigo · p. 2 Associação Missão Filhos de Sião
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Missão Filhos de Sião, matriculada sob NUEL 105034979, entre Joaquim Alberto Joaquim Jacaro, Júlio Cesar Nascimento da Cruz, Elisa João Zacarias, Leandro Ferreira Viana, Fauzia Chico Marungo, Luís José Penduca Nhumbo, Joaquim Castigo Adriano, Castro Zacarias MationaneVilanculos, Zeca Domingos Chasauca e Adolfo Rosario Pereira, que se regulará pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Fundada em vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, a associação dotada a denominação de Associação Missão Filhos de Sião, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos assistencial e filantrópica, de carácter religiosa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Missão Filhos de Sião, tem a sua sede na Cidade da Beira, 12 Bairro da Chita, Posto Administrativo de Choveve, na rua Kriss Gomes, quarteirão número 6, na Unidade Comunal – A onde exerce as suas actividades, podendo abrir associações paralelas em qualquer região do País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída por tempo indeterminado de Âmbito Províncial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promoção sócio-cultural, filantrópico e assistencial, no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 b) Manter e administrar Orfanatos, Internatos e Externatos, Creches, Asilos, Escolas e Abrigos;
Número ou marcador · p. 2 c) Evangelizar, ensinar e treinar novos crentes nas doutrinas bíblica;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover cursos e palestras educativas sobre orientação familiar, medicina natural e alternativa, primeiros socorros, higiene pessoal e ambiental;
Número ou marcador · p. 2 e) Consciencializar a sociedade sobre doenças sexualmente transmissíveis e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover cursos de alfabetização sem quaisquer tipos de discriminação baseados na cor, raça, sexo, idade, ideologia política e credo religioso;
Número ou marcador · p. 2 g) Garantir a protecção e assistência á criança desprovida do ambiente familiar e que, pelo facto, seja propensa à marginalidade;
Número ou marcador · p. 2 h) Acolher e dar atendimento à propensa a marginalização;
Número ou marcador · p. 2 i) Defender, respeitar e fazer respeitar os direitos fundamentais da crianç, Acolher as crianças órfãos e vulneráveis; j)Orientação profissional e da vida dessas crianças;
Número ou marcador · p. 2 k) Assegurar a criança protecção nomeadamente, Saúde, Alimentação adequada, Afecto e Carinho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Missão Filhos de Sião é constituída por em número ilimitado de membros, subdivididos em três categorias a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participaram na fundação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado relevante serviço à Associação fazendo jus ao diploma de “Honra ao Mérito”;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que participam activamente nas actividades da Associação Missão Filho de Sião.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros Beneméritos tem o direito a participar em sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui direito do membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Missão Filhos de Sião;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constitui dever do membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 2 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na realização do objecto social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional desempenhado com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 2 e) Recusar prestar quaisquer trabalhos e abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da Associação Missão Filhos de Sião .
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 2 Os membros, indistintamente, estão sujeitos a sanções de advertência, suspensão, e exclusão cuja aplicação é da competência do Conselho de Direcção, com direito de recurso para a Assembleia Geral caso o membro não esteja conformado, todavia, tratando-se de crime contra o patrimônio da associação, sujeitar-seão a processos criminais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Associação Missão Filhos de Sião:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação sendo constituída por todos os
Texto do artigo · p. 3 membros que estão em gozo dos seus direitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades e balanço de contas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto aquelas que exigem maioria qualificada de votos, tais como a alteração dos estatutos e da dissolução dos Membros da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa através de ofício circular enviado aos membros, com antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, hora, local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Todas as deliberações tomadas em Assembleia Geral serão registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades, bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o valor das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a modificação dos estatutos, com ¾ de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a dissolução da Associação, com ¾ de votos de todos os membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos que não são da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário e vice-secretário, tesoureiro geral, um membro não Executivo e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á mensalmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate, o presidente do Conselho de Direcção usará o direito de voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 3 Três) As competências dos membros do Conselho de Direcção serão objecto de regulamento geral interno a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em juízo e fora dele através do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o programa de actividades e apresentá-lo à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor a alteração de quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e apresentar o orçamento anual à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um membro não executivo, um fiscal e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez trimestralmente para apreciar documentos a si dirigidos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas em pela Assembleia Geral, bem como verificar a escrituração do movimento das receitas e despesas da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuições dos seus membros,
Número ou marcador · p. 3 b) Doações;
Número ou marcador · p. 3 c) Legados,;
Número ou marcador · p. 3 d) Depósitos de rendas bancárias;
Número ou marcador · p. 3 e) Outros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Associação Missão Filhos de Sião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração dos estatutos e dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A alteração dos estatutos obedecerá o preceituado no artigo 10º., alínea d) dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da associação será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária
Texto do artigo · p. 3 convocada para o efeito, devendo ser observado o preceituado na alínea e) do artigo 10 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Consumada a dissolução, os bens remanescentes serão doados a uma associação que prossegue fins similares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da associação Missão Filhos de Sião, e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao membro Joaquim Alberto Joaquim Jacaro, que desde já fica nomeado como presidente da associação, bastando a assinatura para vincular a sua associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de sua ausência, será representado pelo vice Presidente da Associação Missão Filhos de Sião o membro Júlio Cesar Nascimento da Cruz .
Número ou marcador · p. 3 Três) Sempre que necessário, o presidente da associação pode nomear um mandatário para representar a associação, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cargo dos membros em representação)
Texto do artigo · p. 3 Associação Levine esta representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 Um) Joaquim Alberto Joaquim Jacaro – Presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Júlio Cesar Nascimento da Cruz
Texto do artigo · p. 3 -Vice- presidente da associação
Número ou marcador · p. 3 Três) Elisa João Zacarias- Secretária Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Leandro Ferreira Viana –Administrador Técnico da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Fauzia Chico Marungo– Tesoureira Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Luís José Penduca Nhumbo – Segundo Vogal.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Joaquim Castigo Adriano– Terceiro Vogal.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Castro Zacarias MationaneVilanculos–
Texto do artigo · p. 3 Membro não Executivo. Nove) Zeca Domingos Chasauca - Fiscal. Dez) Adolfo Rosario Pereira-Secretario.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Inabilitação, interdição ou morte do membro)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do membro da associação não se
Texto do artigo · p. 4 dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do membro do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 4 As dúvida do presente estatuto entra em vigor nesta data, por aprovação da Direção Executivo, realizada 22/05/2024, convocada para este fim, conforme determinado pelo artigo 12, aliena b) deste estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Esta conforme. Beira, 2 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Missão Filhos de Sião
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Missão Filhos de Sião, matriculada sob NUEL 105034979, entre Joaquim Alberto Joaquim Jacaro, Júlio Cesar Nascimento da Cruz, Elisa João Zacarias, Leandro Ferreira Viana, Fauzia Chico Marungo, Luís José Penduca Nhumbo, Joaquim Castigo Adriano, Castro Zacarias MationaneVilanculos, Zeca Domingos Chasauca e Adolfo Rosario Pereira, que se regulará pelas cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: Fundada em vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, a associação dotada a denominação de Associação Missão Filhos de Sião, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos assistencial e filantrópica, de carácter religiosa.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Missão Filhos de Sião, tem a sua sede na Cidade da Beira, 12 Bairro da Chita, Posto Administrativo de Choveve, na rua Kriss Gomes, quarteirão número 6, na Unidade Comunal – A onde exerce as suas actividades, podendo abrir associações paralelas em qualquer região do País.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado de Âmbito Províncial.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Promoção sócio-cultural, filantrópico e assistencial, no território nacional e no estrangeiro;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Manter e administrar Orfanatos, Internatos e Externatos, Creches, Asilos, Escolas e Abrigos;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Evangelizar, ensinar e treinar novos crentes nas doutrinas bíblica;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Promover cursos e palestras educativas sobre orientação familiar, medicina natural e alternativa, primeiros socorros, higiene pessoal e ambiental;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Consciencializar a sociedade sobre doenças sexualmente transmissíveis e HIV/SIDA;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Promover cursos de alfabetização sem quaisquer tipos de discriminação baseados na cor, raça, sexo, idade, ideologia política e credo religioso;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Garantir a protecção e assistência á criança desprovida do ambiente familiar e que, pelo facto, seja propensa à marginalidade;
  22. Número ou marcador, página 2: h) Acolher e dar atendimento à propensa a marginalização;
  23. Número ou marcador, página 2: i) Defender, respeitar e fazer respeitar os direitos fundamentais da crianç, Acolher as crianças órfãos e vulneráveis; j)Orientação profissional e da vida dessas crianças;
  24. Número ou marcador, página 2: k) Assegurar a criança protecção nomeadamente, Saúde, Alimentação adequada, Afecto e Carinho.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Missão Filhos de Sião é constituída por em número ilimitado de membros, subdivididos em três categorias a saber:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participaram na fundação da associação;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Membros Beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado relevante serviço à Associação fazendo jus ao diploma de “Honra ao Mérito”;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Membros Efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que participam activamente nas actividades da Associação Missão Filho de Sião.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros Beneméritos tem o direito a participar em sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membros)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui direito do membro:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Missão Filhos de Sião;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da associação.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Constitui dever do membro:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Participar na realização do objecto social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional desempenhado com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Recusar prestar quaisquer trabalhos e abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da Associação Missão Filhos de Sião .
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 2: (Sanções disciplinares)
  46. Texto do artigo, página 2: Os membros, indistintamente, estão sujeitos a sanções de advertência, suspensão, e exclusão cuja aplicação é da competência do Conselho de Direcção, com direito de recurso para a Assembleia Geral caso o membro não esteja conformado, todavia, tratando-se de crime contra o patrimônio da associação, sujeitar-seão a processos criminais.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  49. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Missão Filhos de Sião:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação sendo constituída por todos os
  56. Texto do artigo, página 3: membros que estão em gozo dos seus direitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  58. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades e balanço de contas.
  59. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto aquelas que exigem maioria qualificada de votos, tais como a alteração dos estatutos e da dissolução dos Membros da Associação.
  60. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa através de ofício circular enviado aos membros, com antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, hora, local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  61. Número ou marcador, página 3: Seis) Todas as deliberações tomadas em Assembleia Geral serão registadas em livro próprio.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades, bem como o respectivo orçamento;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor das quotas mensais;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a modificação dos estatutos, com ¾ de votos dos membros presentes;
  69. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução da Associação, com ¾ de votos de todos os membros;
  70. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos que não são da competência dos outros órgãos sociais.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário e vice-secretário, tesoureiro geral, um membro não Executivo e um vogal.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á mensalmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate, o presidente do Conselho de Direcção usará o direito de voto de qualidade para desempatar.
  75. Número ou marcador, página 3: Três) As competências dos membros do Conselho de Direcção serão objecto de regulamento geral interno a ser aprovado em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  78. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo e fora dele através do Presidente do Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o programa de actividades e apresentá-lo à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Receber candidaturas de novos membros;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Propor a alteração de quotas mensais;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e apresentar o orçamento anual à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um membro não executivo, um fiscal e um secretário.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez trimestralmente para apreciar documentos a si dirigidos.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas em pela Assembleia Geral, bem como verificar a escrituração do movimento das receitas e despesas da associação.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui fundo da associação:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Contribuições dos seus membros,
  93. Número ou marcador, página 3: b) Doações;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Legados,;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Depósitos de rendas bancárias;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Outros.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Associação Missão Filhos de Sião.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Alteração dos estatutos e dissolução da associação)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A alteração dos estatutos obedecerá o preceituado no artigo 10º., alínea d) dos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária
  102. Texto do artigo, página 3: convocada para o efeito, devendo ser observado o preceituado na alínea e) do artigo 10 dos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Consumada a dissolução, os bens remanescentes serão doados a uma associação que prossegue fins similares.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Administração ou gerência)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da associação Missão Filhos de Sião, e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao membro Joaquim Alberto Joaquim Jacaro, que desde já fica nomeado como presidente da associação, bastando a assinatura para vincular a sua associação.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de sua ausência, será representado pelo vice Presidente da Associação Missão Filhos de Sião o membro Júlio Cesar Nascimento da Cruz .
  108. Número ou marcador, página 3: Três) Sempre que necessário, o presidente da associação pode nomear um mandatário para representar a associação, o que o fará mediante procuração notarial.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 3: (Cargo dos membros em representação)
  111. Texto do artigo, página 3: Associação Levine esta representado da seguinte forma:
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Joaquim Alberto Joaquim Jacaro – Presidente da associação.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Júlio Cesar Nascimento da Cruz
  114. Texto do artigo, página 3: -Vice- presidente da associação
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Elisa João Zacarias- Secretária Geral da Associação.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) Leandro Ferreira Viana –Administrador Técnico da Associação.
  117. Número ou marcador, página 3: Cinco) Fauzia Chico Marungo– Tesoureira Geral.
  118. Número ou marcador, página 3: Seis) Luís José Penduca Nhumbo – Segundo Vogal.
  119. Número ou marcador, página 3: Sete) Joaquim Castigo Adriano– Terceiro Vogal.
  120. Número ou marcador, página 3: Oito) Castro Zacarias MationaneVilanculos–
  121. Texto do artigo, página 3: Membro não Executivo. Nove) Zeca Domingos Chasauca - Fiscal. Dez) Adolfo Rosario Pereira-Secretario.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 3: (Inabilitação, interdição ou morte do membro)
  124. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do membro da associação não se
  125. Texto do artigo, página 4: dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do membro do falecido, incapaz e interdito.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
  128. Texto do artigo, página 4: As dúvida do presente estatuto entra em vigor nesta data, por aprovação da Direção Executivo, realizada 22/05/2024, convocada para este fim, conforme determinado pelo artigo 12, aliena b) deste estatuto.
  129. Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Beira, 2 de Outubro de 2024. —
  130. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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