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- Texto do artigo, página 29: Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101292266, por Salim Akabarbhai Lalani, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal Limitada tem a sua sede na Rua do Algarves, S/N, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) venda de produtos alimentares e similares;
- Número ou marcador, página 29: b) vendas de artigos de higiene e similares;
- Número ou marcador, página 29: c) vendas de material escolar e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 29: d) venda de artigos mobiliarios e similares;
- Número ou marcador, página 29: e) vendas de vestuários, artigos de desportos, brinquedos e similares;
- Número ou marcador, página 29: f) importação e exportação dos produtos mencionados nas alineas anteriores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) É da competência do sócio gerentenomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,000,00MT (três milhões
- Texto do artigo, página 29: de meticais), pertencente ao sócio único Salim Akabarbhai Lalani – 3.000.000.00MT (três milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em quea assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Salim Akabarbhai Lalani, ou por um adminstrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa terá o seu inicio de actividade no dia 1 de Março de 2020.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 30: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto liquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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