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Texto do artigo · p. 29 Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101292266, por Salim Akabarbhai Lalani, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal Limitada tem a sua sede na Rua do Algarves, S/N, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) venda de produtos alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 29 b) vendas de artigos de higiene e similares;
Número ou marcador · p. 29 c) vendas de material escolar e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 29 d) venda de artigos mobiliarios e similares;
Número ou marcador · p. 29 e) vendas de vestuários, artigos de desportos, brinquedos e similares;
Número ou marcador · p. 29 f) importação e exportação dos produtos mencionados nas alineas anteriores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da competência do sócio gerentenomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,000,00MT (três milhões
Texto do artigo · p. 29 de meticais), pertencente ao sócio único Salim Akabarbhai Lalani – 3.000.000.00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em quea assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 29 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Salim Akabarbhai Lalani, ou por um adminstrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa terá o seu inicio de actividade no dia 1 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto liquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101292266, por Salim Akabarbhai Lalani, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal Limitada tem a sua sede na Rua do Algarves, S/N, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) venda de produtos alimentares e similares;
  13. Número ou marcador, página 29: b) vendas de artigos de higiene e similares;
  14. Número ou marcador, página 29: c) vendas de material escolar e artigos de papelaria;
  15. Número ou marcador, página 29: d) venda de artigos mobiliarios e similares;
  16. Número ou marcador, página 29: e) vendas de vestuários, artigos de desportos, brinquedos e similares;
  17. Número ou marcador, página 29: f) importação e exportação dos produtos mencionados nas alineas anteriores.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) É da competência do sócio gerentenomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,000,00MT (três milhões
  23. Texto do artigo, página 29: de meticais), pertencente ao sócio único Salim Akabarbhai Lalani – 3.000.000.00MT (três milhões de meticais).
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em quea assembleia geral deliberar.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  30. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Exoneração e exclusão de sócio)
  33. Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Salim Akabarbhai Lalani, ou por um adminstrador por si nomeado.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa terá o seu inicio de actividade no dia 1 de Março de 2020.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 29: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Direitos especiais dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 29: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  44. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  51. Texto do artigo, página 30: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto liquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 30: a) por acordo;
  65. Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  68. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  69. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2024. —
  70. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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