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- Texto do artigo, página 30: Quitutes da Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Quitutes da Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012290, por sócio Zeimin Gaffar, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 30: Zeimin Gaffar, solteira, maior, de 37 anos de idade, filho de Abdul Gaffar Hajee Ayub e de Yasmin Ismail, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100026987B, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil da Beira e válido até 23 de Dezembro de 2024, com o número de NUIT 114922439, contacto +258-846519675, residente nesta cidade da Beira, Bairro de Chaimite.
- Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Quitutes da Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada , Tem a sua sede na Avenida Rua Companhia de Mocambique, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio de bolo;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio e venda de trigo;
- Número ou marcador, página 30: c) servicos de confeitaria, decoração, culinária, take away, serviços de pastelaria;
- Número ou marcador, página 30: d) vendas de cereais alimentares, refrigerantes, água;
- Número ou marcador, página 30: e) vendas de frituras e alimentos;
- Número ou marcador, página 30: f) vendas de outros produtos similares mencionados na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 30: g) comércio de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) É da competência da sócia deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 30: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único Zeimin Gaffar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da firma é exercida pela sócia única Zeimin Gaffar, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete a sócia única representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no pais.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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