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Texto do artigo · p. 31 Super Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Super Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 32 NUEL 105033493, por sócio fangming lu, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 É constituida uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Super Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na Estrada Nacional N.º 6, Bairro da Manga Mungassa, cidade da Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio geral, por grosso e a retalho, com importação e exportação de viaturas ligeiras e pesadas, seus acessórios, peça e combustíveis; máquinas e equipamentos de transportes, construção, agrícolas, industrial e de pescas;
Número ou marcador · p. 32 b) aluguer de viaturas; oficina de manutenção e reparação de viaturas ligeiras e pesadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a cem por cento para o sócio Fangming Lu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH1291817.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Fangming Lu, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Super Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Super Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 32: NUEL 105033493, por sócio fangming lu, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: É constituida uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Super Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na Estrada Nacional N.º 6, Bairro da Manga Mungassa, cidade da Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 32: a) comércio geral, por grosso e a retalho, com importação e exportação de viaturas ligeiras e pesadas, seus acessórios, peça e combustíveis; máquinas e equipamentos de transportes, construção, agrícolas, industrial e de pescas;
  11. Número ou marcador, página 32: b) aluguer de viaturas; oficina de manutenção e reparação de viaturas ligeiras e pesadas.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a cem por cento para o sócio Fangming Lu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH1291817.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Fangming Lu, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2024. —
  32. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
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