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Texto do artigo · p. 33 ViegasCar Import Export Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ViegasCar Import Export Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101651363, por Carlos Valente Mutombene Júnior, que constitui a presente sociedade comercial yunipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de ViegasCar Import Export Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede legal)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no 3oBairro Ponta Gea, Rua Aires de Ornelas, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: importação e exportação de viaturas, mercadorias, venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 10.000.00MT pertecente ao sócio único Carlos Valente Mutombene Júnior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Valente Mutombene Júnior.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: ViegasCar Import Export Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ViegasCar Import Export Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101651363, por Carlos Valente Mutombene Júnior, que constitui a presente sociedade comercial yunipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de ViegasCar Import Export Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede legal)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no 3oBairro Ponta Gea, Rua Aires de Ornelas, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: importação e exportação de viaturas, mercadorias, venda de viaturas.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 10.000.00MT pertecente ao sócio único Carlos Valente Mutombene Júnior.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Valente Mutombene Júnior.
  21. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  25. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2024. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
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