Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Villa Luna, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Villa Luna, Limitada, matriculada sob NUEL 105017777, entre sócios Mingjian Jiang e Vanessa Luna Velazco Sanchez, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) É constituida uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Villa Luna, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Rua Francisco Gorjão, R/C, Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social: restauração, bar, sala de danças e jogo; venda de produtos de higiene, de limpeza, alimentares e bebidas; comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de equipamentos de informáticos e de telecomunicação, eletrodomésticos, artigos de iluminação e decorativo, material elétrico e ferragens.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos
Texto do artigo · p. 33 direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingjian Jiang; b)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Vanessa Luna Velazco Sanchez.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios, ficando desde já nomeados Sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunirão na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 34 Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Esta conforme. Beira, 24 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Villa Luna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Villa Luna, Limitada, matriculada sob NUEL 105017777, entre sócios Mingjian Jiang e Vanessa Luna Velazco Sanchez, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) É constituida uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Villa Luna, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Rua Francisco Gorjão, R/C, Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social: restauração, bar, sala de danças e jogo; venda de produtos de higiene, de limpeza, alimentares e bebidas; comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de equipamentos de informáticos e de telecomunicação, eletrodomésticos, artigos de iluminação e decorativo, material elétrico e ferragens.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos
  11. Texto do artigo, página 33: direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingjian Jiang; b)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Vanessa Luna Velazco Sanchez.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Cessação de quotas)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios, ficando desde já nomeados Sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirão na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
  29. Número ou marcador, página 34: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
  30. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
  31. Número ou marcador, página 34: Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Beira, 24 de Julho de 2024. — O Conservador,
  39. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.