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- Texto do artigo, página 33: Villa Luna, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Villa Luna, Limitada, matriculada sob NUEL 105017777, entre sócios Mingjian Jiang e Vanessa Luna Velazco Sanchez, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) É constituida uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Villa Luna, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Rua Francisco Gorjão, R/C, Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social: restauração, bar, sala de danças e jogo; venda de produtos de higiene, de limpeza, alimentares e bebidas; comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de equipamentos de informáticos e de telecomunicação, eletrodomésticos, artigos de iluminação e decorativo, material elétrico e ferragens.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos
- Texto do artigo, página 33: direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingjian Jiang; b)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Vanessa Luna Velazco Sanchez.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios, ficando desde já nomeados Sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirão na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 34: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Beira, 24 de Julho de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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