Z.M Agro-Industrial Chemba – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Z.M Agro-Industrial Chemba – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Z.M Agro-Industrial Chemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas noventa e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida Conservatória, foi constituída por Xianglei Cui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Z.M Agro-Industrial Chemba – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105036143, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
Texto do artigo · p. 34 comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Z.M AgroIndustrial Chemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Regulado de Tusso, Distrito de Chemba, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleiageral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território Moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: cultivo / produção de milho, batata-doce, mandioca, amendoim, feijões, vegetais, cana-de-açúcar e outros produtos e serreais que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei, e das quais sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que essa participação seja deliberada em assembleia geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representada por uma e única quota nominal, correspondente há 100% da do capital pertencente ao sócio: Xianglei Cui.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Xianglei Cui, que desde já é nomeado Sócio Gerente. O sócio da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência ou por outro qualquer motivo, que lhe impessa de exercer efectivamente as suas funções, por decisão unânime do sócio em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 34 O sócio pode fazer-se representar em deliberação por um mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade se dissolve nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 34 Notariado da Beira, 25 de Outubro de 2024. O Notário, Jona Pagero Maramba.
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  1. Texto do artigo, página 34: Z.M Agro-Industrial Chemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas noventa e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida Conservatória, foi constituída por Xianglei Cui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Z.M Agro-Industrial Chemba – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105036143, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 34: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 34: comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Z.M AgroIndustrial Chemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Regulado de Tusso, Distrito de Chemba, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleiageral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território Moçambicano e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: cultivo / produção de milho, batata-doce, mandioca, amendoim, feijões, vegetais, cana-de-açúcar e outros produtos e serreais que a sociedade achar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Actividades conexas)
  19. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei, e das quais sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Participação em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que essa participação seja deliberada em assembleia geral ou extraordinária.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representada por uma e única quota nominal, correspondente há 100% da do capital pertencente ao sócio: Xianglei Cui.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 34: (Gerência e administração)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Xianglei Cui, que desde já é nomeado Sócio Gerente. O sócio da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência ou por outro qualquer motivo, que lhe impessa de exercer efectivamente as suas funções, por decisão unânime do sócio em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 34: (Constituição de mandatários)
  32. Texto do artigo, página 34: O sócio pode fazer-se representar em deliberação por um mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 34: A sociedade se dissolve nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  42. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  43. Texto do artigo, página 34: Notariado da Beira, 25 de Outubro de 2024. O Notário, Jona Pagero Maramba.
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