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Texto do artigo · p. 4 Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade em Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade em Moçambique, matriculada sob NUEL 105026599, entre os senhores Maria Fernanda de Alexandre Manuel, Carlitos Álvaro Rocha, Laurinda Francisco César, Luís António Jeque, Cristina Alberto Homo, Martinho Daniel Imposto, Pedro António Simango, Edson Joice Omar Caetano, Joaquim Jaime e Fernando Gasolina, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, âmbito, sede e fins
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade em Moçambique abreviadamente designada por OREBACOM é uma associação de carácter social, de âmbito Nacional, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) OREBACOM é uma Associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) OREBACOM tem a sua Sede na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 4 Trrês) A Sede da OREBACOM pode ser alterada, para outro conselho por deliberação da Assembleia Geral, com os votos favoráveis de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 4 OREBACOM tem como objectivo geral: Incluir as Pessoas com deficiência na
Texto do artigo · p. 4 sociedade em todos aspectos da vida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo específica)
Texto do artigo · p. 4 A Orebacom tem como objectivo específica:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o funcionamento de trabalhos na reabilitação das pessoas com de deficiência.
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar encontros colóquios e seminários;
Número ou marcador · p. 4 c) Dinamizar o Centro de Recursos, tornando-o um espaço de consulta e produção de recursos didácticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Desenvolver outras actividades de apoio aos associados;
Número ou marcador · p. 4 e) Filiar-se em organismos nacionais ou estrangeiros, após deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direcção, observados os requisitos legais;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer protocolos de parceria com instituições e agentes que possam contribuir para o aumento da qualidade de saúde para a comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Prevenir as causas de deficiência;
Número ou marcador · p. 4 h) Capacitar famílias como tomadores de decisão em todos os níveis da reabilitação e os lideres comunitários; i)Criar atitudes positivas relativamente as pessoas com de deficiência;
Número ou marcador · p. 4 j) Alcançar a inclusão de pessoas com deficiência em todos aspectos da vida através de monitoria do programa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Dos associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) OREBACOM tem duas categorias de associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Honorários;
Número ou marcador · p. 4 b) Fundadores/efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podem adquirir a qualidade de Membros Honorários aqueles que duma maneira afável contribuir para a criação do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 Três) São membros Fundadores/Efectivos aqueles desde primeira hora até a data da realização da Assembleia Geral e que apoiaram na prossecução do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão)
Texto do artigo · p. 4 São admitidos como membros aqueles que compactuam com os estatutos da OREBACOM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 b) Ter acesso às instalações da associação.
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir às sessões promovidas pela OREBACOM;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber as publicações de distribuição gratuita editadas pela associação.
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger e ser eleito para os corpos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Apresentar, por escrito, à Direcção propostas relacionadas com os fins da associação e receber daquela, no prazo máximo de trinta dias, comunicação das resoluções que merecerem as propostas apresentadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Examinar os livros de escrita da Associação nos oito dias que precedem a reunião da Assembleia Geral convocada para a apresentação de contas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Requerer a convocação da Assembleia Geral por meio de documento em que declarem o seu objectivo, assinado, pelo menos, por dez por cento dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 4 a)Contribuir para o prestígio e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar a jóia inicial e, anualmente, a quotização estabelecida;
Número ou marcador · p. 4 d) Desempenhar gratuitamente com o maior zelo e assiduidade os cargos para que forem designados;
Número ou marcador · p. 4 e) Tomar parte em quaisquer reuniões ou grupos de trabalho para que forem convocados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de associado perde-se por pedido de demissão dirigido à direcção;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por exclusão compulsiva, segundo proposta da Direcção ou do Conselho Comité aprovada em Assembleia Geral, quando se verifique, por parte do associado, o não cumprimento do determinado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por exclusão automática no caso do não pagamento de quotas, por um período superior a um semestre, excepto em caso de desemprego devidamente comprovado perante a Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Corpos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A OREBACOM: possui os seguintes corpos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Comité Directivo<
Número ou marcador · p. 5 c) Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem a Assembleia Geral todas associações que subscreveram para a criação e a oficialização da OREBACOM.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação da Direcção ou da Mesa da Assembleia Geral ou por requerimento de dez por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia com, pelo menos, quinze dias de antecedência, através de circular ou aviso convocatório, onde conste o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos, deliberando com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento mais um dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências à Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)Aprovar as linhas gerais das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório e contas relativos às actividades do ano findo e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Ratificar a exoneração de associados;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar a alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Eleger os corpos sociais, demiti-los e aceitar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A direcção é constituída por cinco membros e é composta, por um Director Executivo e quatro assessores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da direcção são eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Comité Directivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) O comité e órgão de lóbis que faz definição da politica estratégica da associação
Número ou marcador · p. 5 Dois) É composto por três elementos eleitos pela Assembleia Geral com a seguinte composição; um presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo as que se referem as alterações dos estatutos, que devem ser tomadas por uma maioria de três quartos dos sócios, e àdissolução da associação, que deve ser tomada por mais de três quartos do número total de sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover as medidas adequadas à realização dos objectivos da Associação, cumprindo as linhas gerais anualmente aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o Regulamento Interno da OREBACOM
Número ou marcador · p. 5 c) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover e apoiar o funcionamento das actividades;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover uma reunião ordinária anual com o Comité Directivo conjuntamente, para elaboração do plano anual de actividades; f)Propor à Assembleia Geral a exoneração de associados;
Número ou marcador · p. 5 g) Aceitar a admissão e demissão de associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Responder no prazo máximo de trinta dias, às propostas apresentadas pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor à Assembleia Geral a filiação da OREBACOM em organismos nacionais; j)Propor à Assembleia Geral a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros da Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelas faltas e irregularidades cometidas no exercício das suas funções, ficando isentos de responsabilidades aqueles que a elas se tenham oposto ou que, não tendo assistido às sessões em que estas se verificaram, contra elas se manifestaram com o devido registo em acta.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de incumprimento do artigo décimo oitavo no ponto 1 caberá aos associados em número de cinquenta por cento mais um, notificar o incumprimento e/ou convocar uma Assembleia para decidir ou deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Grupos de trabalho)
Número ou marcador · p. 5 Um) Relacionados podem ser criadas Comissões Técnicas ou Grupos de Trabalho com os fins da OREBACOM por iniciativa da Direcção, do Conselho de Comité.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem ser designados pela Direcção assessores para o exercício de funções específicas de aconselhamento e acompanhamento das actividades desenvolvidas pela OREBACOM.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das eleições
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A eleição dos elementos da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do conselho de Comité, faz-se por meio de listas, através de sufrágio secreto e universal, em Assembleia Geral eleitoral convocada pela Direcção com uma antecedência mínima de trinta dias em relação ao termo dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As listas candidatas à direcção devem apresentar a fundamentação da sua candidatura
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Lista)
Texto do artigo · p. 5 As listas de cada um dos corpos sociais deverão ser propostas à Mesa da Assembleia Geral por membros associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Impedimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Verificando-se o impedimento de algum membro de um dos corpos sociais eleitos, abre-se uma vaga no respectivo órgão que será preenchida mediante o recurso a eleições intercalares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nas eleições, intercalares as candidaturas serão apresentadas até dez dias antes do dia das eleições, nos termos do artigo vigésimo primeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 6 Os associados podem exercer o seu direito de voto por correspondência em carta registada dirigida à Mesa da Assembleia Geral nos prazos a determinar no Regulamento interno da OREBACOM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição)
Texto do artigo · p. 6 Os associados eleitos entram em funções depois de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Do património e dos fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da associação é constituído por todos os seus bens e pelos direitos que sobre os mesmos recaem, sendo destinados aos fins previstos no artigo segundo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (fundos da associação)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação os subsídios, donativos, legados e patrocínios de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Da dissolução e da liquidação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A liquidação, em caso de dissolução, será feita no prazo de seis meses pela Comissão Liquidatária nomeada pela Assembleia Geral e, satisfeitas as dívidas ou consignadas as quantias necessárias para o seu pagamento, o remanescente terá o destino fixado pela Assembleia Geral que irá aprovar a dissolução, salvo se a lei impuser outro destino.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 6 Das disposições dinais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficar omisso nestes estatutos será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme! Beira, 28 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade em Moçambique, matriculada sob NUEL 105026599, entre os senhores Maria Fernanda de Alexandre Manuel, Carlitos Álvaro Rocha, Laurinda Francisco César, Luís António Jeque, Cristina Alberto Homo, Martinho Daniel Imposto, Pedro António Simango, Edson Joice Omar Caetano, Joaquim Jaime e Fernando Gasolina, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, âmbito, sede e fins
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade em Moçambique abreviadamente designada por OREBACOM é uma associação de carácter social, de âmbito Nacional, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) OREBACOM é uma Associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) OREBACOM tem a sua Sede na cidade da Beira.
  11. Texto do artigo, página 4: Trrês) A Sede da OREBACOM pode ser alterada, para outro conselho por deliberação da Assembleia Geral, com os votos favoráveis de três quartos do número dos associados presentes.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  14. Texto do artigo, página 4: OREBACOM tem como objectivo geral: Incluir as Pessoas com deficiência na
  15. Texto do artigo, página 4: sociedade em todos aspectos da vida.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objectivo específica)
  18. Texto do artigo, página 4: A Orebacom tem como objectivo específica:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o funcionamento de trabalhos na reabilitação das pessoas com de deficiência.
  20. Número ou marcador, página 4: b) Organizar encontros colóquios e seminários;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Dinamizar o Centro de Recursos, tornando-o um espaço de consulta e produção de recursos didácticos;
  22. Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver outras actividades de apoio aos associados;
  23. Número ou marcador, página 4: e) Filiar-se em organismos nacionais ou estrangeiros, após deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direcção, observados os requisitos legais;
  24. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer protocolos de parceria com instituições e agentes que possam contribuir para o aumento da qualidade de saúde para a comunidade;
  25. Número ou marcador, página 4: g) Prevenir as causas de deficiência;
  26. Número ou marcador, página 4: h) Capacitar famílias como tomadores de decisão em todos os níveis da reabilitação e os lideres comunitários; i)Criar atitudes positivas relativamente as pessoas com de deficiência;
  27. Número ou marcador, página 4: j) Alcançar a inclusão de pessoas com deficiência em todos aspectos da vida através de monitoria do programa.
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 4: Dos associados
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Categorias de associados)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) OREBACOM tem duas categorias de associados:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Honorários;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Fundadores/efectivos.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Podem adquirir a qualidade de Membros Honorários aqueles que duma maneira afável contribuir para a criação do mesmo.
  36. Número ou marcador, página 4: Três) São membros Fundadores/Efectivos aqueles desde primeira hora até a data da realização da Assembleia Geral e que apoiaram na prossecução do mesmo.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 4: (Admissão)
  39. Texto do artigo, página 4: São admitidos como membros aqueles que compactuam com os estatutos da OREBACOM.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos associados)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos associados:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas assembleias gerais.
  44. Número ou marcador, página 4: b) Ter acesso às instalações da associação.
  45. Número ou marcador, página 4: c) Assistir às sessões promovidas pela OREBACOM;
  46. Número ou marcador, página 4: d) Receber as publicações de distribuição gratuita editadas pela associação.
  47. Número ou marcador, página 4: e) Eleger e ser eleito para os corpos sociais.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) Apresentar, por escrito, à Direcção propostas relacionadas com os fins da associação e receber daquela, no prazo máximo de trinta dias, comunicação das resoluções que merecerem as propostas apresentadas.
  49. Número ou marcador, página 4: Três) Examinar os livros de escrita da Associação nos oito dias que precedem a reunião da Assembleia Geral convocada para a apresentação de contas.
  50. Número ou marcador, página 4: Quatro) Requerer a convocação da Assembleia Geral por meio de documento em que declarem o seu objectivo, assinado, pelo menos, por dez por cento dos associados.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  53. Texto do artigo, página 4: São deveres dos associados:
  54. Texto do artigo, página 4: a)Contribuir para o prestígio e bom nome da associação;
  55. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 4: c) Pagar a jóia inicial e, anualmente, a quotização estabelecida;
  57. Número ou marcador, página 4: d) Desempenhar gratuitamente com o maior zelo e assiduidade os cargos para que forem designados;
  58. Número ou marcador, página 4: e) Tomar parte em quaisquer reuniões ou grupos de trabalho para que forem convocados.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 4: (Qualidade de associado)
  61. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de associado perde-se por pedido de demissão dirigido à direcção;
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) Por exclusão compulsiva, segundo proposta da Direcção ou do Conselho Comité aprovada em Assembleia Geral, quando se verifique, por parte do associado, o não cumprimento do determinado nos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 5: Três) Por exclusão automática no caso do não pagamento de quotas, por um período superior a um semestre, excepto em caso de desemprego devidamente comprovado perante a Direcção.
  64. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos corpos sociais
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 5: (Corpos sociais)
  67. Texto do artigo, página 5: A OREBACOM: possui os seguintes corpos sociais:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Comité Directivo<
  70. Número ou marcador, página 5: c) Comité Executivo.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: (Constituição da Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem a Assembleia Geral todas associações que subscreveram para a criação e a oficialização da OREBACOM.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  75. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação da Direcção ou da Mesa da Assembleia Geral ou por requerimento de dez por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  76. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia com, pelo menos, quinze dias de antecedência, através de circular ou aviso convocatório, onde conste o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos, deliberando com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento mais um dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 5: (Competências à Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  80. Texto do artigo, página 5: a)Aprovar as linhas gerais das actividades da associação;
  81. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório e contas relativos às actividades do ano findo e o orçamento para o ano seguinte;
  82. Número ou marcador, página 5: c) Ratificar a exoneração de associados;
  83. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar a alteração de estatutos;
  84. Número ou marcador, página 5: e) Eleger os corpos sociais, demiti-los e aceitar a sua demissão;
  85. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o regulamento interno da associação.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 5: (Direcção)
  88. Número ou marcador, página 5: Um) A direcção é constituída por cinco membros e é composta, por um Director Executivo e quatro assessores.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da direcção são eleitos por um período de três anos.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 5: (Comité Directivo)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) O comité e órgão de lóbis que faz definição da politica estratégica da associação
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) É composto por três elementos eleitos pela Assembleia Geral com a seguinte composição; um presidente, secretário e tesoureiro.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 5: (Deliberações da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo as que se referem as alterações dos estatutos, que devem ser tomadas por uma maioria de três quartos dos sócios, e àdissolução da associação, que deve ser tomada por mais de três quartos do número total de sócios.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 5: (Competências da Direcção)
  99. Texto do artigo, página 5: À Direcção compete:
  100. Número ou marcador, página 5: a) Promover as medidas adequadas à realização dos objectivos da Associação, cumprindo as linhas gerais anualmente aprovadas em Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o Regulamento Interno da OREBACOM
  102. Número ou marcador, página 5: c) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 5: e) Promover e apoiar o funcionamento das actividades;
  104. Número ou marcador, página 5: e) Promover uma reunião ordinária anual com o Comité Directivo conjuntamente, para elaboração do plano anual de actividades; f)Propor à Assembleia Geral a exoneração de associados;
  105. Número ou marcador, página 5: g) Aceitar a admissão e demissão de associados;
  106. Número ou marcador, página 5: h) Responder no prazo máximo de trinta dias, às propostas apresentadas pelos associados;
  107. Número ou marcador, página 5: i) Propor à Assembleia Geral a filiação da OREBACOM em organismos nacionais; j)Propor à Assembleia Geral a dissolução da associação.
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 5: (Membros da Direcção)
  110. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelas faltas e irregularidades cometidas no exercício das suas funções, ficando isentos de responsabilidades aqueles que a elas se tenham oposto ou que, não tendo assistido às sessões em que estas se verificaram, contra elas se manifestaram com o devido registo em acta.
  111. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de incumprimento do artigo décimo oitavo no ponto 1 caberá aos associados em número de cinquenta por cento mais um, notificar o incumprimento e/ou convocar uma Assembleia para decidir ou deliberar sobre o assunto.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 5: (Grupos de trabalho)
  114. Número ou marcador, página 5: Um) Relacionados podem ser criadas Comissões Técnicas ou Grupos de Trabalho com os fins da OREBACOM por iniciativa da Direcção, do Conselho de Comité.
  115. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem ser designados pela Direcção assessores para o exercício de funções específicas de aconselhamento e acompanhamento das actividades desenvolvidas pela OREBACOM.
  116. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das eleições
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 5: (Eleição)
  119. Número ou marcador, página 5: Um) A eleição dos elementos da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do conselho de Comité, faz-se por meio de listas, através de sufrágio secreto e universal, em Assembleia Geral eleitoral convocada pela Direcção com uma antecedência mínima de trinta dias em relação ao termo dos respectivos mandatos.
  120. Número ou marcador, página 5: Dois) As listas candidatas à direcção devem apresentar a fundamentação da sua candidatura
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 5: (Lista)
  123. Texto do artigo, página 5: As listas de cada um dos corpos sociais deverão ser propostas à Mesa da Assembleia Geral por membros associados.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 6: (Impedimentos)
  126. Número ou marcador, página 6: Um) Verificando-se o impedimento de algum membro de um dos corpos sociais eleitos, abre-se uma vaga no respectivo órgão que será preenchida mediante o recurso a eleições intercalares.
  127. Número ou marcador, página 6: Dois) Nas eleições, intercalares as candidaturas serão apresentadas até dez dias antes do dia das eleições, nos termos do artigo vigésimo primeiro.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 6: (Direito de voto)
  130. Texto do artigo, página 6: Os associados podem exercer o seu direito de voto por correspondência em carta registada dirigida à Mesa da Assembleia Geral nos prazos a determinar no Regulamento interno da OREBACOM.
  131. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 6: (Eleição)
  133. Texto do artigo, página 6: Os associados eleitos entram em funções depois de quinze dias.
  134. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  135. Texto do artigo, página 6: Do património e dos fundos
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 6: (Património)
  138. Texto do artigo, página 6: O património da associação é constituído por todos os seus bens e pelos direitos que sobre os mesmos recaem, sendo destinados aos fins previstos no artigo segundo.
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 6: (fundos da associação)
  141. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação os subsídios, donativos, legados e patrocínios de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis.
  142. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  143. Texto do artigo, página 6: Da dissolução e da liquidação
  144. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
  146. Texto do artigo, página 6: A liquidação, em caso de dissolução, será feita no prazo de seis meses pela Comissão Liquidatária nomeada pela Assembleia Geral e, satisfeitas as dívidas ou consignadas as quantias necessárias para o seu pagamento, o remanescente terá o destino fixado pela Assembleia Geral que irá aprovar a dissolução, salvo se a lei impuser outro destino.
  147. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
  148. Texto do artigo, página 6: Das disposições dinais
  149. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 6: (Casos omisso)
  151. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficar omisso nestes estatutos será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 6: Está conforme! Beira, 28 de Agosto de 2024. — O Conser-
  153. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
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