Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 4YP Sweet House, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Outubro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas cento e vinte e um à folhas cento e vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de uma Sociedade Comercial por quotas entre Yank Tacio Monteiro Fernandes Pereira, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 36 Bilhete de Identidade n.º 110100689769P, emitido em dez de Maio de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Evandra Camila Ferreira Fernandes Pereira, casada, natural de Maputo e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100162162C, emitido em vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, denominada 4YP Sweet House, Limitada, que rege pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como denominação 4YP Sweet House, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, o conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 b) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Participação e outras actividades)
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamento de empresas, sociedades outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100%, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 23.750,00MT (vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Evandra Camila Ferreira Pereira Fernandes Pereira, e outra de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Yank Taico Monteiro Fernandes Pereira;
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Texto do artigo · p. 36 AERTOGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) se ela for objecto de penhor, arrasto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 36 b) quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
Número ou marcador · p. 36 c) quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecido em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da Sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nesta alienação.
Texto do artigo · p. 36 ARTIVO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a Sociedade adquirir participação em sociedade (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedade com as quais esteja coligada;
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à Sociedade que ultrapassem a competência do administrador;
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, são convocadas por carta regida, telefax ou e-mail dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trata de assembleia geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e da indicação dos documentos necessários à tomada de deliberação que se encontrem na sede social para consulta dos sócios, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (dispensa de reunião)
Número ou marcador · p. 37 Um) Serão dispensadas as formalidades de convenção das assembleias gerais quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem, reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, isto é, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de Sociedade e dissolução da sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado ou pelo presidente e secretário ou por quem as presidiu e a de quem tiver secretariado a reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas e capazes de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados os sócios representado, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira falta de representação exigida por estes estatutos, a realizar-se uma hora depois com qualquer número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daqueles para as quais a lei exige
Texto do artigo · p. 37 maioria mais qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 37 Um) A exclusão de sócio, de entre outros casos previstos na demais legislação aplicável, pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigação para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Se condenado por crime doloso ou facto considerado prejudicial e desonroso à dignidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada correspondente à sua participação social determinada nos termos previstos no contrato da sociedade ou em acordo parassocial assinado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora serão exercidas pelos sócios ou terceiros eleitos em assembleia geral, que exercerão os cargos com ou sem remuneração ou dispensa de caução, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade;
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica desde já nomeada sdministradora a senhora Evandra Camila Ferreira Pereira Fernandes Pereira.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A administradora não pode delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidatários da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os sócios, ou a administradora em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 37 Notariado da Beira, 11 de Outubro de 2024 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: 4YP Sweet House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Outubro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas cento e vinte e um à folhas cento e vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de uma Sociedade Comercial por quotas entre Yank Tacio Monteiro Fernandes Pereira, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do
  3. Texto do artigo, página 36: Bilhete de Identidade n.º 110100689769P, emitido em dez de Maio de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Evandra Camila Ferreira Fernandes Pereira, casada, natural de Maputo e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100162162C, emitido em vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, denominada 4YP Sweet House, Limitada, que rege pelos seguintes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como denominação 4YP Sweet House, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, o conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 36: a) gestão imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviços em diversas áreas.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Participação e outras actividades)
  20. Texto do artigo, página 36: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamento de empresas, sociedades outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100%, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 23.750,00MT (vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Evandra Camila Ferreira Pereira Fernandes Pereira, e outra de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Yank Taico Monteiro Fernandes Pereira;
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  29. Texto do artigo, página 36: AERTOGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 36: a) se ela for objecto de penhor, arrasto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial;
  33. Número ou marcador, página 36: b) quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
  34. Número ou marcador, página 36: c) quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes;
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecido em deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 36: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da Sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nesta alienação.
  39. Texto do artigo, página 36: ARTIVO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas;
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a Sociedade adquirir participação em sociedade (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedade com as quais esteja coligada;
  43. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
  44. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à Sociedade que ultrapassem a competência do administrador;
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, são convocadas por carta regida, telefax ou e-mail dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trata de assembleia geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e da indicação dos documentos necessários à tomada de deliberação que se encontrem na sede social para consulta dos sócios, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: (dispensa de reunião)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) Serão dispensadas as formalidades de convenção das assembleias gerais quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem, reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, isto é, fora do livro de actas.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de Sociedade e dissolução da sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 37: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado ou pelo presidente e secretário ou por quem as presidiu e a de quem tiver secretariado a reunião.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 37: (Quórum)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas e capazes de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados os sócios representado, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira falta de representação exigida por estes estatutos, a realizar-se uma hora depois com qualquer número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daqueles para as quais a lei exige
  61. Texto do artigo, página 37: maioria mais qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  62. Número ou marcador, página 37: Quatro) compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 37: (Exclusão de sócio)
  65. Número ou marcador, página 37: Um) A exclusão de sócio, de entre outros casos previstos na demais legislação aplicável, pode verificar-se nos casos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 37: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigação para com a sociedade;
  67. Número ou marcador, página 37: b) Se condenado por crime doloso ou facto considerado prejudicial e desonroso à dignidade da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada correspondente à sua participação social determinada nos termos previstos no contrato da sociedade ou em acordo parassocial assinado por todos os sócios.
  69. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência e representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora serão exercidas pelos sócios ou terceiros eleitos em assembleia geral, que exercerão os cargos com ou sem remuneração ou dispensa de caução, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade;
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica desde já nomeada sdministradora a senhora Evandra Camila Ferreira Pereira Fernandes Pereira.
  74. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da administradora;
  75. Número ou marcador, página 37: Quatro) A administradora não pode delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  79. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 37: (Destino dos lucros)
  83. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidatários da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  89. Número ou marcador, página 37: Dois) Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os sócios, ou a administradora em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  92. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor.
  93. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  94. Texto do artigo, página 37: Notariado da Beira, 11 de Outubro de 2024 Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 38: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.