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Texto do artigo · p. 6 Anura, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Anura, Limitada, matriculada sob NUEL 105008896, entre os sócios Célia António Covane, Ivan Manuel de Matos, . Manuel Júlio de Matos Júnior, Pedro Mucauro Domingos, todos de nacionalidade moçambicana, que constituem a sobredita sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada ou, abreviadamente, “LDA”, adopta a designação Anura, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Pavoa desvio da Estrada Nacional 6, 22º bairro de Inhamizua, no distrito de Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, manter, transferir e extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de produção e comercialização de produtos cosméticos de limpeza, nomeadamente, sabão em barra, sabão em pó, sabonete, sabonete líquido, sabonete líquido multifuncional, líquido
Texto do artigo · p. 6 de lavar louça, amaciador de roupa, shampoo de cabelo e condicionador de cabelo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias as suas principais, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgilação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Célia António Covane;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Manuel de Matos;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Júlio de Matos Júnior;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Mucauro Domingos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 6 a) Manuel Júlio de Matos Júnior na qualidade de administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Ivan Manuel de Matos na qualidade administrador.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária
Texto do artigo · p. 7 e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade desde que devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos no presente contracto de sociedade serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique. E por estarem assim justos e contractados, assinam o presente instrumento particular em vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 4 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Francisco Celestino Da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Anura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Anura, Limitada, matriculada sob NUEL 105008896, entre os sócios Célia António Covane, Ivan Manuel de Matos, . Manuel Júlio de Matos Júnior, Pedro Mucauro Domingos, todos de nacionalidade moçambicana, que constituem a sobredita sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada ou, abreviadamente, “LDA”, adopta a designação Anura, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Pavoa desvio da Estrada Nacional 6, 22º bairro de Inhamizua, no distrito de Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, manter, transferir e extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de produção e comercialização de produtos cosméticos de limpeza, nomeadamente, sabão em barra, sabão em pó, sabonete, sabonete líquido, sabonete líquido multifuncional, líquido
  16. Texto do artigo, página 6: de lavar louça, amaciador de roupa, shampoo de cabelo e condicionador de cabelo.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias as suas principais, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgilação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital social
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Célia António Covane;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Manuel de Matos;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Júlio de Matos Júnior;
  26. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Mucauro Domingos.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Manuel Júlio de Matos Júnior na qualidade de administrador;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Ivan Manuel de Matos na qualidade administrador.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária
  34. Texto do artigo, página 7: e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  36. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade desde que devidamente autorizados pela direcção.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos no presente contracto de sociedade serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique. E por estarem assim justos e contractados, assinam o presente instrumento particular em vias de igual teor.
  40. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 4 de Novembro de 2024. —
  41. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Francisco Celestino Da Costa Gonçalves.
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