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- Texto do artigo, página 6: Anura, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Anura, Limitada, matriculada sob NUEL 105008896, entre os sócios Célia António Covane, Ivan Manuel de Matos, . Manuel Júlio de Matos Júnior, Pedro Mucauro Domingos, todos de nacionalidade moçambicana, que constituem a sobredita sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada ou, abreviadamente, “LDA”, adopta a designação Anura, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Pavoa desvio da Estrada Nacional 6, 22º bairro de Inhamizua, no distrito de Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, manter, transferir e extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de produção e comercialização de produtos cosméticos de limpeza, nomeadamente, sabão em barra, sabão em pó, sabonete, sabonete líquido, sabonete líquido multifuncional, líquido
- Texto do artigo, página 6: de lavar louça, amaciador de roupa, shampoo de cabelo e condicionador de cabelo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias as suas principais, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgilação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Célia António Covane;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Manuel de Matos;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Júlio de Matos Júnior;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Mucauro Domingos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 6: a) Manuel Júlio de Matos Júnior na qualidade de administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) Ivan Manuel de Matos na qualidade administrador.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária
- Texto do artigo, página 7: e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade desde que devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos no presente contracto de sociedade serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique. E por estarem assim justos e contractados, assinam o presente instrumento particular em vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 4 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Francisco Celestino Da Costa Gonçalves.
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