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Texto do artigo · p. 7 Bacar Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bacar Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032283, por sócio Tomás Bacar Songa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Tomás Bacar Songa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira na Provincia de Sofala, portador de
Texto do artigo · p. 8 Bilhete de Identidade n.º 070101491831J, emitido aos 26 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, NUIT 131 007 213, contacto 872665272, constitui a Sociedade com um único sócio, que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída e será regitada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal, limitada que terá como denominação, Bacar Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A ociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, s/n.º, r/c, no Bairro de Esturro, na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto principal da sociedade é comércio, a retalho ou a grosso com importação ou exportação de produtos diversos, permitidos por lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá também, desenvolver outra actividade principal desde que não seja contrária a lei, quando a mesma seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da competência da sociedade, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota social com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Tomás Bacar Songa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelo sócio único, competindo a este, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, bem como os administradores, por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais âmplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede se a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderem para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os
Texto do artigo · p. 8 herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos a notificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bacar Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bacar Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032283, por sócio Tomás Bacar Songa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 7: Tomás Bacar Songa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira na Provincia de Sofala, portador de
  4. Texto do artigo, página 8: Bilhete de Identidade n.º 070101491831J, emitido aos 26 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, NUIT 131 007 213, contacto 872665272, constitui a Sociedade com um único sócio, que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: É constituída e será regitada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal, limitada que terá como denominação, Bacar Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A ociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, s/n.º, r/c, no Bairro de Esturro, na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no exterior.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto principal da sociedade é comércio, a retalho ou a grosso com importação ou exportação de produtos diversos, permitidos por lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também, desenvolver outra actividade principal desde que não seja contrária a lei, quando a mesma seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) É da competência da sociedade, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota social com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Tomás Bacar Songa.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Aumento ou redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelo sócio único, competindo a este, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores, por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais âmplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Obrigações da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede se a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderem para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição ou inabilitação)
  41. Texto do artigo, página 8: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os
  42. Texto do artigo, página 8: herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos a notificação.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  45. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  46. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024. —
  47. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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