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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Barao de Carne, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Barao de Carne, Limitada, matriculada sob NUEL 105035063, por Elias Alberto Sabe e Patrício Fabião Massangaie, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Barao de Carne, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, Rua Baltazar de Aragão, cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto; prestaãoo de serviços de processamento e comercializacao de carne e seus derivados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Elias Alberto Sabe, com 50% correpondente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 9: b) Patricio Fabião Massangaie, com 50% correpondente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Elias Alberto Sabe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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