Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hluvukana Nwambjwana

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hluvukana Nwambjwana

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Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hluvukana Nwambjwana
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, Natureza e Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais Hluyukana Nwambjwana é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Com sede no Regulado de Nwambjwana, Localidade de Nwambjwana, Posto Administrativo de Motaze, Distrito de Magude, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 O CGRN de Hluyukana Nwambjwana tem como objetivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a comunidade na defesa dos seus interesses e na gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar em consultas comunitárias;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o desenvolvimento social, económico e cultural com inclusão de todos os grupos, especialmente mulheres;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar a gestão da terra comunitária, incluindo delimitação, certificação e planos de uso;
Número ou marcador · p. 6 e) Emitir pareceres sobre licenciamento de recursos;
Número ou marcador · p. 6 f) Fiscalizar actividades de exploração;
Número ou marcador · p. 6 g) Proteger zonas de valor histórico e cultural;
Número ou marcador · p. 6 h) Prevenir e resolver conflitos de terras e recursos;
Número ou marcador · p. 6 i) Colaborar com o governo e parceiros e apoiar a organização de produtores locais;
Número ou marcador · p. 6 j) Promover capacitação e uso sustentável dos recursos; e implementar acções de prevenção de queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 O CGRN Hluvukana Nwambjana tem duração indeterminada, contando a partir da data do seu registo oficial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dos Membros Um) O Comité é constituído por três
Texto do artigo · p. 6 categorias de membros:
Texto do artigo · p. 6 i. Fundadores, indicados pela comunidade para o processo de legalização; ii. Honorários, representados por líderes comunitários, régulos ou entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento local; iii. Efectivos, abrangendo todos os residentes ou grupos da comunidade reconhecidos pelas autoridades locais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não são considerados membros os que não residam permanentemente na comunidade, embora exerçam actividades na área.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Condições de Adesão
Número ou marcador · p. 6 Um) A adesão como membro efectivo é livre, sem formalidades, desde que o interessado resida permanentemente na comunidade a pelo menos dois anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Membros honorários (não líderes da comunidade) podem ser admitidos por proposta fundamentada da Direção Executiva ou de pelo menos 10 membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão final sobre a admissão de membros honorários cabe à Assembleia Geral do CGRN.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Intransmissibilidade da Qualidade de Membro
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, o membro pode ser representado por outro mediante declaração escrita entregue ao Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se o membro não puder produzir tal mandato, o Conselho Executivo pode emitir a declaração correspondente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos e Deveres dos Membros
Número ou marcador · p. 7 a) Os membros têm os seguintes direitos e obrigações;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar pontualmente as contribuições (jóia e quota);
Número ou marcador · p. 7 e) Contribuir com ideias, projectos e planos para as actividades e objectivos do CGRN;
Número ou marcador · p. 7 f) Beneficiar dos serviços e oportunidades prestados pelo CGRN;
Número ou marcador · p. 7 g) Abster-se de actividades que possam prejudicar o CGRN;
Número ou marcador · p. 7 h) Membros honorários não podem ser eleitos para cargos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos Sociais
Texto do artigo · p. 7 O CGRN é composto por três órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Mandato dos Titulares
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, podendo recandidatar-se apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A recandidatura depende da avaliação do desempenho anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de substituição permanente, o substituto cumpre o restante mandato do anterior titular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e inclui todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia, tomadas de acordo com a lei, estatutos e regulamentos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cada membro tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento e Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral: Um) Aprovar a política e o plano geral de
Texto do artigo · p. 7 actividades do CGRN; Competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar políticas, planos, regulamentos, relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger os órgãos sociais, deliberar sobre admissão ou exclusão de membros, alterações estatutárias, dissolução e uso dos bens e recursos financeiros,
Número ou marcador · p. 7 c) Definir quotas e contribuições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direção ou por, no mínimo, 15 membros efetivos, deliberando por maioria de votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) As decisões são tomadas por votação, sendo válida a maioria dos votos dos presentes, expressos pessoalmente ou por mandato de representação.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) É o órgão executivo do CGRN, responsável por implementar as decisões da Assembleia Geral e executar o Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É composto por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e um Vogal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter relatórios e planos anuais à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir pareceres sobre admissão e exclusão de membros conforme os Estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento e Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um(a) Presidente e um(a) Secretário(a) e vogal
Número ou marcador · p. 7 Dois) Suas principais funções são:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar a execução das deliberações do CGRN;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar livros e documentos do CGRN sempre que necessário ou solicitado;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir pareceres sobre o relatório anual de actividades, contas, plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 7 e) Acompanhar auditorias às contas do CGRN.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 30 dias e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho de Direção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Fundos e Patrimônio do Comité
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos próprios do Comité são constituídos por:
Número ou marcador · p. 7 a) Valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Subsídios, donativos, heranças, legados e receitas provenientes da prestação de serviços ou investimento de bens próprios, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O patrimônio inclui todos os bens adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 7 Três) As regras de utilização dos fundos e bens do património são definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Questões não previstas ou duvidosas nos estatutos serão resolvidas com base:
Número ou marcador · p. 7 a) No Regulamento Interno do CGRN;
Número ou marcador · p. 7 b) Nas regras costumeiras da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Ou na legislação vigente, especialmente o Código Civil e demais normas aplicáveis.
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  1. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hluvukana Nwambjwana
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação, Natureza e Sede
  5. Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais Hluyukana Nwambjwana é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) Com sede no Regulado de Nwambjwana, Localidade de Nwambjwana, Posto Administrativo de Motaze, Distrito de Magude, Província de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 6: O CGRN de Hluyukana Nwambjwana tem como objetivo:
  10. Número ou marcador, página 6: a) Representar a comunidade na defesa dos seus interesses e na gestão sustentável dos recursos naturais;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Participar em consultas comunitárias;
  12. Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento social, económico e cultural com inclusão de todos os grupos, especialmente mulheres;
  13. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a gestão da terra comunitária, incluindo delimitação, certificação e planos de uso;
  14. Número ou marcador, página 6: e) Emitir pareceres sobre licenciamento de recursos;
  15. Número ou marcador, página 6: f) Fiscalizar actividades de exploração;
  16. Número ou marcador, página 6: g) Proteger zonas de valor histórico e cultural;
  17. Número ou marcador, página 6: h) Prevenir e resolver conflitos de terras e recursos;
  18. Número ou marcador, página 6: i) Colaborar com o governo e parceiros e apoiar a organização de produtores locais;
  19. Número ou marcador, página 6: j) Promover capacitação e uso sustentável dos recursos; e implementar acções de prevenção de queimadas descontroladas.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 6: Duração
  22. Texto do artigo, página 6: O CGRN Hluvukana Nwambjana tem duração indeterminada, contando a partir da data do seu registo oficial.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: Dos Membros Um) O Comité é constituído por três
  26. Texto do artigo, página 6: categorias de membros:
  27. Texto do artigo, página 6: i. Fundadores, indicados pela comunidade para o processo de legalização; ii. Honorários, representados por líderes comunitários, régulos ou entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento local; iii. Efectivos, abrangendo todos os residentes ou grupos da comunidade reconhecidos pelas autoridades locais.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Não são considerados membros os que não residam permanentemente na comunidade, embora exerçam actividades na área.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: Condições de Adesão
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A adesão como membro efectivo é livre, sem formalidades, desde que o interessado resida permanentemente na comunidade a pelo menos dois anos.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Membros honorários (não líderes da comunidade) podem ser admitidos por proposta fundamentada da Direção Executiva ou de pelo menos 10 membros efectivos.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre a admissão de membros honorários cabe à Assembleia Geral do CGRN.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: Intransmissibilidade da Qualidade de Membro
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, o membro pode ser representado por outro mediante declaração escrita entregue ao Conselho Executivo.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Se o membro não puder produzir tal mandato, o Conselho Executivo pode emitir a declaração correspondente.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: Direitos e Deveres dos Membros
  41. Número ou marcador, página 7: a) Os membros têm os seguintes direitos e obrigações;
  42. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e exercer o direito de voto;
  43. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 7: d) Pagar pontualmente as contribuições (jóia e quota);
  45. Número ou marcador, página 7: e) Contribuir com ideias, projectos e planos para as actividades e objectivos do CGRN;
  46. Número ou marcador, página 7: f) Beneficiar dos serviços e oportunidades prestados pelo CGRN;
  47. Número ou marcador, página 7: g) Abster-se de actividades que possam prejudicar o CGRN;
  48. Número ou marcador, página 7: h) Membros honorários não podem ser eleitos para cargos dos órgãos sociais.
  49. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 7: Órgãos Sociais
  52. Texto do artigo, página 7: O CGRN é composto por três órgãos:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direção; e
  55. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 7: Mandato dos Titulares
  58. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, podendo recandidatar-se apenas uma vez.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) A recandidatura depende da avaliação do desempenho anterior.
  60. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de substituição permanente, o substituto cumpre o restante mandato do anterior titular.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e inclui todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia, tomadas de acordo com a lei, estatutos e regulamentos, são obrigatórias para todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) Cada membro tem direito a um voto.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 7: Funcionamento e Competências da Assembleia Geral
  68. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral: Um) Aprovar a política e o plano geral de
  69. Texto do artigo, página 7: actividades do CGRN; Competindo-lhe:
  70. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar políticas, planos, regulamentos, relatórios e contas;
  71. Número ou marcador, página 7: b) Eleger os órgãos sociais, deliberar sobre admissão ou exclusão de membros, alterações estatutárias, dissolução e uso dos bens e recursos financeiros,
  72. Número ou marcador, página 7: c) Definir quotas e contribuições.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direção ou por, no mínimo, 15 membros efetivos, deliberando por maioria de votos dos presentes.
  74. Número ou marcador, página 7: Três) As decisões são tomadas por votação, sendo válida a maioria dos votos dos presentes, expressos pessoalmente ou por mandato de representação.
  75. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  78. Número ou marcador, página 7: Um) É o órgão executivo do CGRN, responsável por implementar as decisões da Assembleia Geral e executar o Plano de Actividades.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) É composto por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e um Vogal.
  80. Número ou marcador, página 7: Três) Compete-lhe:
  81. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter relatórios e planos anuais à Assembleia Geral; e
  83. Número ou marcador, página 7: c) Emitir pareceres sobre admissão e exclusão de membros conforme os Estatutos.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 7: Funcionamento e Competências do Conselho Fiscal
  86. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um(a) Presidente e um(a) Secretário(a) e vogal
  87. Número ou marcador, página 7: Dois) Suas principais funções são:
  88. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  89. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar a execução das deliberações do CGRN;
  90. Número ou marcador, página 7: c) Examinar livros e documentos do CGRN sempre que necessário ou solicitado;
  91. Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre o relatório anual de actividades, contas, plano de actividades e orçamento;
  92. Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar auditorias às contas do CGRN.
  93. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 30 dias e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho de Direção ou pelos membros.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 7: Fundos e Patrimônio do Comité
  96. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos próprios do Comité são constituídos por:
  97. Número ou marcador, página 7: a) Valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
  98. Número ou marcador, página 7: b) Subsídios, donativos, heranças, legados e receitas provenientes da prestação de serviços ou investimento de bens próprios, nacionais ou estrangeiros.
  99. Número ou marcador, página 7: Dois) O patrimônio inclui todos os bens adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  100. Número ou marcador, página 7: Três) As regras de utilização dos fundos e bens do património são definidas pela Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 7: Questões não previstas ou duvidosas nos estatutos serão resolvidas com base:
  104. Número ou marcador, página 7: a) No Regulamento Interno do CGRN;
  105. Número ou marcador, página 7: b) Nas regras costumeiras da comunidade;
  106. Número ou marcador, página 7: c) Ou na legislação vigente, especialmente o Código Civil e demais normas aplicáveis.
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