Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hluvukana Nwambjwana
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hluvukana Nwambjwana
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- Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hluvukana Nwambjwana
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, Natureza e Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais Hluyukana Nwambjwana é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Com sede no Regulado de Nwambjwana, Localidade de Nwambjwana, Posto Administrativo de Motaze, Distrito de Magude, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: O CGRN de Hluyukana Nwambjwana tem como objetivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a comunidade na defesa dos seus interesses e na gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar em consultas comunitárias;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento social, económico e cultural com inclusão de todos os grupos, especialmente mulheres;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a gestão da terra comunitária, incluindo delimitação, certificação e planos de uso;
- Número ou marcador, página 6: e) Emitir pareceres sobre licenciamento de recursos;
- Número ou marcador, página 6: f) Fiscalizar actividades de exploração;
- Número ou marcador, página 6: g) Proteger zonas de valor histórico e cultural;
- Número ou marcador, página 6: h) Prevenir e resolver conflitos de terras e recursos;
- Número ou marcador, página 6: i) Colaborar com o governo e parceiros e apoiar a organização de produtores locais;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover capacitação e uso sustentável dos recursos; e implementar acções de prevenção de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: O CGRN Hluvukana Nwambjana tem duração indeterminada, contando a partir da data do seu registo oficial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dos Membros Um) O Comité é constituído por três
- Texto do artigo, página 6: categorias de membros:
- Texto do artigo, página 6: i. Fundadores, indicados pela comunidade para o processo de legalização; ii. Honorários, representados por líderes comunitários, régulos ou entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento local; iii. Efectivos, abrangendo todos os residentes ou grupos da comunidade reconhecidos pelas autoridades locais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não são considerados membros os que não residam permanentemente na comunidade, embora exerçam actividades na área.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Condições de Adesão
- Número ou marcador, página 6: Um) A adesão como membro efectivo é livre, sem formalidades, desde que o interessado resida permanentemente na comunidade a pelo menos dois anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Membros honorários (não líderes da comunidade) podem ser admitidos por proposta fundamentada da Direção Executiva ou de pelo menos 10 membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre a admissão de membros honorários cabe à Assembleia Geral do CGRN.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Intransmissibilidade da Qualidade de Membro
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, o membro pode ser representado por outro mediante declaração escrita entregue ao Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se o membro não puder produzir tal mandato, o Conselho Executivo pode emitir a declaração correspondente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos e Deveres dos Membros
- Número ou marcador, página 7: a) Os membros têm os seguintes direitos e obrigações;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Pagar pontualmente as contribuições (jóia e quota);
- Número ou marcador, página 7: e) Contribuir com ideias, projectos e planos para as actividades e objectivos do CGRN;
- Número ou marcador, página 7: f) Beneficiar dos serviços e oportunidades prestados pelo CGRN;
- Número ou marcador, página 7: g) Abster-se de actividades que possam prejudicar o CGRN;
- Número ou marcador, página 7: h) Membros honorários não podem ser eleitos para cargos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos Sociais
- Texto do artigo, página 7: O CGRN é composto por três órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Mandato dos Titulares
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, podendo recandidatar-se apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A recandidatura depende da avaliação do desempenho anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de substituição permanente, o substituto cumpre o restante mandato do anterior titular.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e inclui todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia, tomadas de acordo com a lei, estatutos e regulamentos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cada membro tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento e Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral: Um) Aprovar a política e o plano geral de
- Texto do artigo, página 7: actividades do CGRN; Competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar políticas, planos, regulamentos, relatórios e contas;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger os órgãos sociais, deliberar sobre admissão ou exclusão de membros, alterações estatutárias, dissolução e uso dos bens e recursos financeiros,
- Número ou marcador, página 7: c) Definir quotas e contribuições.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direção ou por, no mínimo, 15 membros efetivos, deliberando por maioria de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) As decisões são tomadas por votação, sendo válida a maioria dos votos dos presentes, expressos pessoalmente ou por mandato de representação.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) É o órgão executivo do CGRN, responsável por implementar as decisões da Assembleia Geral e executar o Plano de Actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É composto por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e um Vogal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter relatórios e planos anuais à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir pareceres sobre admissão e exclusão de membros conforme os Estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento e Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um(a) Presidente e um(a) Secretário(a) e vogal
- Número ou marcador, página 7: Dois) Suas principais funções são:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar a execução das deliberações do CGRN;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar livros e documentos do CGRN sempre que necessário ou solicitado;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre o relatório anual de actividades, contas, plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar auditorias às contas do CGRN.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 30 dias e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho de Direção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Fundos e Patrimônio do Comité
- Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos próprios do Comité são constituídos por:
- Número ou marcador, página 7: a) Valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Subsídios, donativos, heranças, legados e receitas provenientes da prestação de serviços ou investimento de bens próprios, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O patrimônio inclui todos os bens adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 7: Três) As regras de utilização dos fundos e bens do património são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Questões não previstas ou duvidosas nos estatutos serão resolvidas com base:
- Número ou marcador, página 7: a) No Regulamento Interno do CGRN;
- Número ou marcador, página 7: b) Nas regras costumeiras da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Ou na legislação vigente, especialmente o Código Civil e demais normas aplicáveis.
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