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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Mineira de Chidiso, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105061917 a Cooperativa Mineira de Chidiso, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Novembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede da cooperativa sita na Vila- Sede de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da cooperativa consiste na exploração de recursos minerais, comércio por grosso de mineiros e metais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000.00 MT (cento e vinte mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Damião Eressone Malamulo, solteiro, maior, natural de Manje - Chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050602106999B, emitido a 14 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Distrito de Chiúta, Manje, Bairro Eduardo Mondlane, província de Tete, titular do NUIT 120979779, contacto 877626868, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: b) Inácio Jemusse Cacheruza, solteiro, maior, natural de Chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050602241194J, Vitalicio, emitido aos 17 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Chiúta, Manje, Bairro Julius Nyerere, província de Tete, titular do NUIT 116842459, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: c) Saimone Inglamo Cachiza, solteiro, maior, natural de Chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050601819522S, emitido aos 8 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Chiúta, Manje, Bairro Julius Nyerere, província de Tete, titular do NUIT 126151667, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: d) Robate Gabriel Cadeia, solteiro, maior, natural de Chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 8: de Identidade n.º 050606634991C, emitido aos 17 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Chiúta, Manje, Bairro Eduardo Mondlane, província de Tete, titular do NUIT 158558505, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: e) Owen Mutsukutsuri, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708882510C, emitido aos 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 179846225, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: f) Tanaca Muponda Mureyani, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101591482A, emitido aos 13 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, titular do NUIT 107737723, contacto: 840419862, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por quatro (4) administradores, nomeadamente, Damião Eressone Malamulo, Inácio Jemusse Cacheruza, Saimone Inglamo Cachiza e Robate Gabriel Cadeia, como membros do Conselho de Administração, sendo o primeiro eleito como Presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 8: A cooprativa obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2025. — O
- Texto do artigo, página 8: Conservador, Carson Carlos Malendza.
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