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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CR. Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CR.Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105053769, Carlos Alberto Sousa do Rego, natural de PRT Viana do C, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 07PT00047526S, emitido aos 19 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Ilda Vanessa Varela Monteiro, natural da Província de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I n.º 070100162478P, emitido aos 2 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CR.Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Caia, no Posto Administrativo de Caia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 9: da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) residencial;
- Número ou marcador, página 9: b) restauração; e
- Número ou marcador, página 9: c) catering.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcentos) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Sousa Do Rego e outra quota no valor de 19.600,00 (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcentos) do capital social, pertencente a sócia Ilda Vanessa Varela Monteiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Carlos Alberto Sousa do Rego desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2025. — A
- Texto do artigo, página 9: Conservadora, Ilegível.
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