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Texto do artigo · p. 10 Deepreach Holding, SA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da escritura do dia trinta de Outubro de dois mil vinte e cinco de folhas sessenta e oito a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das clausula seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Deepreach Holding, SA, (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 b) extração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 c) processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 10 d) comercialização;
Número ou marcador · p. 10 e) transporte;
Número ou marcador · p. 10 f) importação;
Número ou marcador · p. 10 g) exportação;
Número ou marcador · p. 10 h) serviços logísticos complementares na mesma área;
Número ou marcador · p. 10 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Montante, Títulos e Categorias de Ações)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administrador Delegado)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores.
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 6 de
Texto do artigo · p. 10 Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Deepreach Holding, SA
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da escritura do dia trinta de Outubro de dois mil vinte e cinco de folhas sessenta e oito a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das clausula seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação social)
  6. Texto do artigo, página 10: A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Deepreach Holding, SA, (doravante a Sociedade).
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto Social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 10: a) exploração de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 10: b) extração de recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 10: c) processamento dos derivados de minerais;
  19. Número ou marcador, página 10: d) comercialização;
  20. Número ou marcador, página 10: e) transporte;
  21. Número ou marcador, página 10: f) importação;
  22. Número ou marcador, página 10: g) exportação;
  23. Número ou marcador, página 10: h) serviços logísticos complementares na mesma área;
  24. Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A Sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Montante, Títulos e Categorias de Ações)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  34. Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Administração
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Administrador Delegado)
  41. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  44. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  46. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores.
  47. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  48. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 6 de
  49. Texto do artigo, página 10: Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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