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- Texto do artigo, página 10: Deepreach Holding, SA
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da escritura do dia trinta de Outubro de dois mil vinte e cinco de folhas sessenta e oito a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das clausula seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Deepreach Holding, SA, (doravante a Sociedade).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: b) extração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: c) processamento dos derivados de minerais;
- Número ou marcador, página 10: d) comercialização;
- Número ou marcador, página 10: e) transporte;
- Número ou marcador, página 10: f) importação;
- Número ou marcador, página 10: g) exportação;
- Número ou marcador, página 10: h) serviços logísticos complementares na mesma área;
- Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Montante, Títulos e Categorias de Ações)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administrador Delegado)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores.
- Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 6 de
- Texto do artigo, página 10: Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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