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Texto do artigo · p. 11 Eco Global, SA
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia catorze de Julho de dois mil vinte e cinco de folhas noventa e três seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e quatro do primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais foi celebrada uma escritura, constituída nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Eco Global, SA, (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade na tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro de Inhamizua na Cidade da Beira, Província da Sofala na Republica de Mocambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio por grosso de outros produtos alimentares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações, bem como constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Montante, títulos e categorias de ações)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos
Texto do artigo · p. 11 mil meticais, representado por quinhentas mil acções, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil acções ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2025. — O Notário,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Eco Global, SA
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia catorze de Julho de dois mil vinte e cinco de folhas noventa e três seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e quatro do primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais foi celebrada uma escritura, constituída nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação social)
  6. Texto do artigo, página 11: A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Eco Global, SA, (doravante a Sociedade).
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade na tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro de Inhamizua na Cidade da Beira, Província da Sofala na Republica de Mocambique.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 11: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  18. Número ou marcador, página 11: b) comércio por grosso de outros produtos alimentares, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações, bem como constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Montante, títulos e categorias de ações)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos
  24. Texto do artigo, página 11: mil meticais, representado por quinhentas mil acções, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil acções ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  25. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  26. Texto do artigo, página 11: Do conselho de administração
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: (Administrador delegado)
  33. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  38. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores;
  39. Número ou marcador, página 11: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  40. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2025. — O Notário,
  41. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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