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- Texto do artigo, página 13: G-Bower Service, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade G-Bower Service, Limitada, matriculada sob NUEL105004689, entre
- Texto do artigo, página 13: Kryzman Pedro Macome, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascido em 6 de Junho de 2000, residente na Cidade da Beira, Bairro da Manga, portador do BI n.º 070104410158N, emitido em 24 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, Rozendo Pedro Macome, casado, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, 18 de Novembro de 1990, residente em Beira, Rua do Aeroporto, Bairro Mascarenha, UC-B, portador do BI n.º 070102303079C, emitido em 13 de dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Petter Pedro Macome Júnior, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, 14 de abril de 2003, residente em Beira, Rua 2, Bairro Alto da Manga, UC-F, portador do BI n.º 070107731821S, emitido em 6 de novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRELIMINAR
- Texto do artigo, página 13: Alteração da Natureza Jurídica
- Texto do artigo, página 13: Nos termos da deliberação constante da ata, declara-se que a empresa G-Bower Service, anteriormente constituída como Empresário Individual (EI) sob titularidade do Senhor. Kryzman Pedro Macome, decidiu alterar a sua natureza jurídica para Sociedade por Quotas (Lda). Para o efeito, foram adicionados dois novos sócios à sociedade: Rozendo Pedro Macome e Petter Pedro Macome Júnior, passando a denominar-se G-Bower Service, Limitada. Esta alteração será formalizada por escritura pública e registada na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação G-Bower Service, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede e representação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Sumaila Shopping, podendo, por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Pode abrir sucursais por decisão do administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 13: a) fornecimento, aluguer, manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de material de escritório e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de materiais informáticos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 13: d) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 13: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: f) transporte internacional.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Rozendo Pedro Macome – 15.000,00 MT (30%);
- Número ou marcador, página 13: b) Kryzman Pedro Macome – 17.500,00 MT (35%);
- Número ou marcador, página 13: c) Petter Pedro Macome Júnior – 17.500,00 MT (35%).
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por seu sócio Rozendo Pedro Macome, ou por terceiros a quem for conferido poder mediante procuração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos seus sócios, ou de terceiros a quem for conferido poder mediante procuração, podendo o conselho de administração designar mandatários e delegar poderes total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Balanço anual
- Número ou marcador, página 13: Um) O balanço, encerrado a 31 de dezembro de cada ano civil, será submetido à aprovação da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para
- Texto do artigo, página 13: o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão entregues aos sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25% do lucro anual será reservado para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e transferência de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura, por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe poderá ser herdada por herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes, ou por alguém indicado em testamento.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, procederse-á à liquidação conforme deliberarem.
- Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Beira, aos 18 de Novembro de 2025. — A
- Texto do artigo, página 14: Conservadora, Ilegível.
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