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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Grupo Elite Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105058471 de Celso Sebastião Sibinde, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, Província de Maputo, residente em Xinavane e Rodrigues Francisco Pedro Gaspar, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, residente Xinavane-Manhiça.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Grupo Elite Investimentos, Limitada, com a sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Manhica-Sede, ao longo da EN1 com tempo indeterminado, podendo mudar de sede ou criar filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: importação e exportação, o exercício da actividade Agro-Pecuária
- Texto do artigo, página 14: (produção, criação e comercialização); captação e distribuição de água; comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragens, produtos alimentares, higiene, limpeza, eléctrico, equipamentos e acessórios de frio, prestação de serviços na área construção civil e gestão de edifícios, transporte de mercadoria e passageiro, aluguel de veículos, restauração e alojamento; panificação e pastelaria, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por Lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e distribuição)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT, sendo 50% (50.000MT), pertencentes ao primeiro sócio e 50% (50 000MT), pertencente ao segundo sócio respetivamente. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a mesma a terceiros mediante a deliberação da assembleia geral e por meio de uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiro depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (As reuniões de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios no prazo de 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e interdição)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de interdição ou morte de um dos sócios os capazes sobrevivos ou herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias contado por conhecimento do respetivo facto poderá amortizar qualquer quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, e com acordo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral, ou por disposições legais a sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Matola, 6 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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