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Texto do artigo · p. 14 Grupo Elite Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105058471 de Celso Sebastião Sibinde, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, Província de Maputo, residente em Xinavane e Rodrigues Francisco Pedro Gaspar, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, residente Xinavane-Manhiça.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Grupo Elite Investimentos, Limitada, com a sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Manhica-Sede, ao longo da EN1 com tempo indeterminado, podendo mudar de sede ou criar filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: importação e exportação, o exercício da actividade Agro-Pecuária
Texto do artigo · p. 14 (produção, criação e comercialização); captação e distribuição de água; comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragens, produtos alimentares, higiene, limpeza, eléctrico, equipamentos e acessórios de frio, prestação de serviços na área construção civil e gestão de edifícios, transporte de mercadoria e passageiro, aluguel de veículos, restauração e alojamento; panificação e pastelaria, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e distribuição)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00MT, sendo 50% (50.000MT), pertencentes ao primeiro sócio e 50% (50 000MT), pertencente ao segundo sócio respetivamente. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a mesma a terceiros mediante a deliberação da assembleia geral e por meio de uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiro depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (As reuniões de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios no prazo de 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e interdição)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de interdição ou morte de um dos sócios os capazes sobrevivos ou herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias contado por conhecimento do respetivo facto poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, e com acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral, ou por disposições legais a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 6 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Grupo Elite Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105058471 de Celso Sebastião Sibinde, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, Província de Maputo, residente em Xinavane e Rodrigues Francisco Pedro Gaspar, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, residente Xinavane-Manhiça.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Grupo Elite Investimentos, Limitada, com a sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Manhica-Sede, ao longo da EN1 com tempo indeterminado, podendo mudar de sede ou criar filiais em qualquer parte do País.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: importação e exportação, o exercício da actividade Agro-Pecuária
  9. Texto do artigo, página 14: (produção, criação e comercialização); captação e distribuição de água; comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragens, produtos alimentares, higiene, limpeza, eléctrico, equipamentos e acessórios de frio, prestação de serviços na área construção civil e gestão de edifícios, transporte de mercadoria e passageiro, aluguel de veículos, restauração e alojamento; panificação e pastelaria, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por Lei.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Capital social e distribuição)
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT, sendo 50% (50.000MT), pertencentes ao primeiro sócio e 50% (50 000MT), pertencente ao segundo sócio respetivamente. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Gerência e cessação de quotas)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a mesma a terceiros mediante a deliberação da assembleia geral e por meio de uma procuração devidamente reconhecida.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiro depende do consentimento da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (As reuniões de assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 14: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios no prazo de 30 dias de antecedência.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e interdição)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de interdição ou morte de um dos sócios os capazes sobrevivos ou herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Amortizações de quotas)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias contado por conhecimento do respetivo facto poderá amortizar qualquer quota.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, e com acordo da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral, ou por disposições legais a sociedade.
  33. Texto do artigo, página 14: Matola, 6 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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