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Texto do artigo · p. 14 Holding Corporation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057977, uma sociedade denominada Holding Corporation Mozambique, Limitada, a reger se pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre os sócios: Almério De Jesus Gomane Tchambule, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069971J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Janeiro de 2017 e residente na Província de Maputo, Q. 01, casa n.º 31, Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 14 Flávio Avelino Mussanhane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107956860I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e residente na Rua 6, Q.3, UC – C, 16º Vila Massane, Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 14 Song Hongbo, casado, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EM6311767, emitido a 6 de Junho de 2024, pela Migração Chinesa;
Texto do artigo · p. 14 Yu Decun, casado, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EM6310120, emitido a 6 de Junho de 2024, pela Migração Chinesa; Tan Qilong, casado, maior, natural de Shondong, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EM 6328948, emitido a 13 de Junho de 2024, pela Migração Chinesa. A presente sociedade vai se reger pelas
Texto do artigo · p. 14 cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma de Holding Corporation Mozambique, Limitada, com sede no Bairro Cumbeza, Q. 01, casa n.º 45, Província de Maputo, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) advocacia e intermediação;
Número ou marcador · p. 15 d) construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) cereais diversas – importação, exportação;
Número ou marcador · p. 15 f) agricultura diversa, produção de sementes;
Número ou marcador · p. 15 g) equipamentos e máquinas, motocicletas, motorizadas;
Número ou marcador · p. 15 h) fabrico de ferro e ferragem;
Número ou marcador · p. 15 i) tecnologia e Internet e equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 15 j) serviços de exposição e conferências, gráfica e publicidade.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividadee outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, todo ele realizado é de 1000.000,00 MTS (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cem mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias uteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias úteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Almérrio de Jesus Gomane Tchambule, que desde já fica nomeado administrador com 34% das ações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 a) Song Hongbo – Director e gerente financeiro, com 17% das ações;
Número ou marcador · p. 15 b) Yu Decun – Director executivo e gerente operativo, com 16% das ações;
Número ou marcador · p. 15 c) Tan Qilong – Director executivo e gestor de negócios, com 16% das ações;
Número ou marcador · p. 15 d) Flávio Avelino Mussanhane – Director com 17% das ações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Almérrio de Jesus Gomane Tchambule.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da administração, do conselho fiscal, são designados pela assembleia geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do conselho de administração e do conselho fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Holding Corporation Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057977, uma sociedade denominada Holding Corporation Mozambique, Limitada, a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre os sócios: Almério De Jesus Gomane Tchambule, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069971J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Janeiro de 2017 e residente na Província de Maputo, Q. 01, casa n.º 31, Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene;
  4. Texto do artigo, página 14: Flávio Avelino Mussanhane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107956860I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e residente na Rua 6, Q.3, UC – C, 16º Vila Massane, Cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 14: Song Hongbo, casado, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EM6311767, emitido a 6 de Junho de 2024, pela Migração Chinesa;
  6. Texto do artigo, página 14: Yu Decun, casado, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EM6310120, emitido a 6 de Junho de 2024, pela Migração Chinesa; Tan Qilong, casado, maior, natural de Shondong, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EM 6328948, emitido a 13 de Junho de 2024, pela Migração Chinesa. A presente sociedade vai se reger pelas
  7. Texto do artigo, página 14: cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de Holding Corporation Mozambique, Limitada, com sede no Bairro Cumbeza, Q. 01, casa n.º 45, Província de Maputo, Distrito de Marracuene.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 15: a) exploração mineira;
  19. Número ou marcador, página 15: b) venda de minerais;
  20. Número ou marcador, página 15: c) advocacia e intermediação;
  21. Número ou marcador, página 15: d) construção civil e imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 15: e) cereais diversas – importação, exportação;
  23. Número ou marcador, página 15: f) agricultura diversa, produção de sementes;
  24. Número ou marcador, página 15: g) equipamentos e máquinas, motocicletas, motorizadas;
  25. Número ou marcador, página 15: h) fabrico de ferro e ferragem;
  26. Número ou marcador, página 15: i) tecnologia e Internet e equipamentos eletrónicos;
  27. Número ou marcador, página 15: j) serviços de exposição e conferências, gráfica e publicidade.
  28. Texto do artigo, página 15: Dois)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividadee outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social, todo ele realizado é de 1000.000,00 MTS (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cem mil meticais para cada uma.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
  34. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias uteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias úteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Almérrio de Jesus Gomane Tchambule, que desde já fica nomeado administrador com 34% das ações.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 15: a) Song Hongbo – Director e gerente financeiro, com 17% das ações;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Yu Decun – Director executivo e gerente operativo, com 16% das ações;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Tan Qilong – Director executivo e gestor de negócios, com 16% das ações;
  51. Número ou marcador, página 15: d) Flávio Avelino Mussanhane – Director com 17% das ações.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Almérrio de Jesus Gomane Tchambule.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da administração, do conselho fiscal, são designados pela assembleia geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do conselho de administração e do conselho fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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