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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Importe Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105017016 a Sociedade Importe Seguro - Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 25 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Importe Seguro-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IS - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na cidade de Quelimane, na avenida 1 de Julho Bairro do Aeroporto Província da Zambézia, poderá por deliberação abrir, transferir ou encerrar delegações filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra Província.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: d) fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 16: e) perfuração de poços e abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 16: f) fornecimento de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 16: g) fornecimento, Instalação e configuração de câmeras de vigilâncias, candeeiros e sistemas de alarmes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota como mesmo, pertencente ao único sócio Amade Amido Abudo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102544696B, emitido aos 25 de Janeiro de 2023, pelo arquivo de identificação da cidade da Beira, com número Único de Identificação Tributária – NUIT 142991268.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas mediante decisão do sócio alterando.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 16: O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem ter mandatos gerais ou especiais. E tanto o sócio como os administradores, estes
- Texto do artigo, página 16: últimos mesmo sem autorização prévia do sócio pode exercer a administração quando as circunstâncias ou urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Morte, interdição, inabilitação e disposição final
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 11 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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