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Texto do artigo · p. 15 Importe Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105017016 a Sociedade Importe Seguro - Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 25 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de Importe Seguro-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IS - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede na cidade de Quelimane, na avenida 1 de Julho Bairro do Aeroporto Província da Zambézia, poderá por deliberação abrir, transferir ou encerrar delegações filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra Província.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 16 e) perfuração de poços e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 16 f) fornecimento de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 g) fornecimento, Instalação e configuração de câmeras de vigilâncias, candeeiros e sistemas de alarmes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota como mesmo, pertencente ao único sócio Amade Amido Abudo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102544696B, emitido aos 25 de Janeiro de 2023, pelo arquivo de identificação da cidade da Beira, com número Único de Identificação Tributária – NUIT 142991268.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas mediante decisão do sócio alterando.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 16 O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem ter mandatos gerais ou especiais. E tanto o sócio como os administradores, estes
Texto do artigo · p. 16 últimos mesmo sem autorização prévia do sócio pode exercer a administração quando as circunstâncias ou urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição, inabilitação e disposição final
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 11 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Importe Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105017016 a Sociedade Importe Seguro - Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 25 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Importe Seguro-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IS - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na cidade de Quelimane, na avenida 1 de Julho Bairro do Aeroporto Província da Zambézia, poderá por deliberação abrir, transferir ou encerrar delegações filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra Província.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 16: d) fornecimento de bens;
  19. Número ou marcador, página 16: e) perfuração de poços e abastecimento de água;
  20. Número ou marcador, página 16: f) fornecimento de equipamentos industriais;
  21. Número ou marcador, página 16: g) fornecimento, Instalação e configuração de câmeras de vigilâncias, candeeiros e sistemas de alarmes.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota como mesmo, pertencente ao único sócio Amade Amido Abudo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102544696B, emitido aos 25 de Janeiro de 2023, pelo arquivo de identificação da cidade da Beira, com número Único de Identificação Tributária – NUIT 142991268.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas mediante decisão do sócio alterando.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  30. Texto do artigo, página 16: O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem ter mandatos gerais ou especiais. E tanto o sócio como os administradores, estes
  31. Texto do artigo, página 16: últimos mesmo sem autorização prévia do sócio pode exercer a administração quando as circunstâncias ou urgência se justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição, inabilitação e disposição final
  37. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  38. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 11 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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