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Texto do artigo · p. 16 Intelog, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da associação com denominação Intelog, Limitada da Sociedade Por Quotas, Limitada matriculada sob NUEL 101863069 representado pelos sócios Milton da Conceição Luís Dias, portador do Bilhete de Identidade n.° 071002832022n, emitido na cidade da Beira, Arcénio Luis Dias, portadora de Bilhete de Identidade n.° 0710028832021P, emitido na cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade por quota, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adota a denominação Intelog, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av./ Rua Kruss Gomes, Bairro Munhava, Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando – se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a Consultoria em Gestão de Negócios, compreendendo:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 b) assessoria em gestão da cadeia de suprimentos;
Número ou marcador · p. 16 c) assessoria;
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 16 e) transportes;
Número ou marcador · p. 16 f) fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 16 g) consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 h) prestação de serviços de assistência;
Número ou marcador · p. 16 i) importações e exportações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá exercer atividades complementares e participar no capital de outras sociedades mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 70% (14.000,00MT) da quota, pertencente ao sócio Milton da Conceição Luis Dias, tornando-o sócio maioritário e 30% (6.000,00MT), pertencente ao sócio Arcénio Luis Dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O regime de admissão de novos sócios será objeto de regulamentação interna da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, fica a cargo do sócio Milton da Conceição Luís Dias, o designando também como diretor - geral da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 18 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Intelog, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da associação com denominação Intelog, Limitada da Sociedade Por Quotas, Limitada matriculada sob NUEL 101863069 representado pelos sócios Milton da Conceição Luís Dias, portador do Bilhete de Identidade n.° 071002832022n, emitido na cidade da Beira, Arcénio Luis Dias, portadora de Bilhete de Identidade n.° 0710028832021P, emitido na cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade por quota, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação Intelog, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av./ Rua Kruss Gomes, Bairro Munhava, Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando – se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a Consultoria em Gestão de Negócios, compreendendo:
  11. Número ou marcador, página 16: a) consultoria em gestão de negócios;
  12. Número ou marcador, página 16: b) assessoria em gestão da cadeia de suprimentos;
  13. Número ou marcador, página 16: c) assessoria;
  14. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de logística;
  15. Número ou marcador, página 16: e) transportes;
  16. Número ou marcador, página 16: f) fornecimento de bens;
  17. Número ou marcador, página 16: g) consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 16: h) prestação de serviços de assistência;
  19. Número ou marcador, página 16: i) importações e exportações.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá exercer atividades complementares e participar no capital de outras sociedades mediante decisão dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 70% (14.000,00MT) da quota, pertencente ao sócio Milton da Conceição Luis Dias, tornando-o sócio maioritário e 30% (6.000,00MT), pertencente ao sócio Arcénio Luis Dias.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O regime de admissão de novos sócios será objeto de regulamentação interna da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, fica a cargo do sócio Milton da Conceição Luís Dias, o designando também como diretor - geral da sociedade
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Disposição finais)
  32. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 16: Beira, 18 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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