Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 MC-Hélio (Mining Consultancy-Hélio) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 27 de Julho de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053166 a sociedade, MC-Hélio (Mining Consultancy-Hélio) – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular aos 27 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação MCHélio (Mining Consultancy-Hélio) – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente doravante designada por MC-Hélio, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A MC-Hélio tem a sua sede no bairro de Sampene, na cidade de Quelimane, Posto Administrativo Municipal n.º 3, Província da Zambézia, com âmbito de acção Nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A MC-Hélio tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação serviços na em toda cadeia da indústria extrativa, desde a prospeção até ao produto final e outras actividades de mineração associados já existentes, como os que eventualmente venham a ser descobertos;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços em formação ocupacional, vocacional e técnicoprofissional na área de geologia e mineração sustentável, e outras afins;
Número ou marcador · p. 20 c) desenvolvimento comunitário local e gestão ambiental através de acções de responsabilidade social corporativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da, MC-Hélio integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% de capital social, pertencente a único sócio, Hélio Branquinho José Alves, BI n.º 040101842862N, NUIT 108371366.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura exclusiva, do presidente do conselho de administração e qualquer outra que for indicada pelo Presidente para servir de reserva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MC-Hélio (Mining Consultancy-Hélio) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 27 de Julho de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053166 a sociedade, MC-Hélio (Mining Consultancy-Hélio) – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular aos 27 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MCHélio (Mining Consultancy-Hélio) – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente doravante designada por MC-Hélio, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 20: A MC-Hélio tem a sua sede no bairro de Sampene, na cidade de Quelimane, Posto Administrativo Municipal n.º 3, Província da Zambézia, com âmbito de acção Nacional.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A MC-Hélio tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 20: a) prestação serviços na em toda cadeia da indústria extrativa, desde a prospeção até ao produto final e outras actividades de mineração associados já existentes, como os que eventualmente venham a ser descobertos;
  13. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços em formação ocupacional, vocacional e técnicoprofissional na área de geologia e mineração sustentável, e outras afins;
  14. Número ou marcador, página 20: c) desenvolvimento comunitário local e gestão ambiental através de acções de responsabilidade social corporativa.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social da, MC-Hélio integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% de capital social, pertencente a único sócio, Hélio Branquinho José Alves, BI n.º 040101842862N, NUIT 108371366.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura exclusiva, do presidente do conselho de administração e qualquer outra que for indicada pelo Presidente para servir de reserva.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
  25. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.